Tribuna Ribeirão
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A reforma é inevitável

Para o especialista Paulo Tafner, a reforma da Previ­dência Social é fundamental para que o país comece a pla­nejar a retomada do cresci­mento. Isso porque, segundo ele, representa o primeiro passo em direção à outras reformas, como a política e a tributária. Tafner foi coor­denador do grupo de estu­dos da Previdência e é autor dos livros “Demografia: uma ameaça invisível – o dilema previdenciário que o Brasil se recusa a encarar”, “Previdên­cia no Brasil: debates, dile­mas e escolhas”.

Paulo Tafner garante que, no passado, mesmo sendo um país jovem, o Brasil co­meçou a gastar muito com previdência ao dar vários privilégios para categorias, como militares, judiciário, entre outras. Algo destoan­te do resto do mundo e que acabou criando o déficit exis­tente hoje. Ele explica que a reforma significa retirar um câncer do individuo. “Sem ela, o indivíduo – Brasil – vai morrer e não haverá possi­bilidade de recuperação eco­nômica e nem de geração de novos empregos”, afirma.

Ele também costuma afir­mar que a reforma da pre­vidência e algo semelhante a comprar uma casa velha e ter que trocar toda parte hi­dráulica e a fiação elétrica. Ninguém vê, mas ela é fun­damental para que a casa continue em condições de habitação. “A reforma está fazendo o Brasil se olhar no espelho”, analisa.

Tafner ressalta, porém, que somente a reforma da previdência não vai fazer o país gerar novos empregos. Mas permitirá que ele te­nha condições de iniciar um processo de recuperação. “A reforma é fundamental, ne­cessária, mas não é suficiente para fazer o país retomar o crescimento como alguns an­dam dizendo. É preciso fazer mais”, aponta.

O especialista acredita que se a aprovação da refor­ma causar um impacto fiscal mudará o ânimo dos inves­tidores, pois sinalizará que a dívida pública vai se estabi­lizar e parar de crescer. Para ele, além das outras reformas também é preciso que o Es­tado diminua seu tamanho e fique restrito somente a se­tores que são essenciais para a população. “Não dá para entender porque o Estado Brasileiro precisa ser dono de hotel, de rodovias, de ae­roportos e bancos. Isso não é função dele”, diz.

Tafner adverte também que um dos problemas que podem dificultar a aprova­ção das reformas é o fato do Governo Bolsonaro não contar com boa articulação política no Congresso Na­cional e entrar em brigas de terceira grandeza, como se não tivesse a clareza de quais são os desafios importantes para o país.

“O Governo precisa pa­rar de ficar no genérico e no difuso. Precisa escolher as brigas que quer comprar. Parar de ser infantil e de acreditar que a aparência é mais importante do que a essência”, garante.

Paulo Tafner conclui que as reformas são essenciais para garantir o futuro das próximas gerações de brasi­leiros.

Os principais pontos da reforma da Previdência
Na semana passada o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB), apresentou na comissão especial na Câmara, parecer sobre o texto enviado ao Congresso pelo Governo Federal. O relatório modificou vários pontos do projeto do minis­tro da Economia Paulo Guedes.

Atualmente a proposta está na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados e seguirá depois para votação em plenário. Por se tratar de uma Proposta de Emenda Cons­titucional (PEC) ela precisará de 308 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação. Confira as principais mudanças.

Idade mínima
O projeto do governo cria uma idade mínima de aposentadoria após o período de tran­sição para quem já está contribuindo com a Previdência Social. A idade mínima de aposentadoria desejada pelo governo é de 62 anos para mulheres e de 65 para homens e o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os dois.
No parecer o relator da proposta no Con­gresso Nacional diminuiu o tempo mínimo de contribuição para mulheres para 15 anos.

Regra de transição
A proposta do governo para o setor priva­do prevê três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado. O trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Outra regra de transição está prevista para o Regime de Previdência dos Servidores Públicos.
O relator Manoel Moreira acrescentou uma quarta regra de transição. Ela estabelece que os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres e 35 para os homens, além de pagar um pedágio.
O pedágio corresponde a um período adicio­nal de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição 30 ou 35 anos – na data em que a reforma entrar em vigor. O percentual do pedágio poderá variar de 50% até 100% dependendo do tempo em que faltar para o trabalhador se aposentar.

Pensão por morte
Pela proposta do governo o valor da pensão por morte que hoje é de 100% para segu­rados do Instituto Nacional de Seguridade Social – ficará menor. O benefício passaria a ser de 60% do valor mais 10% por depen­dente adicional até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O relator mante­ve as mudanças, mas propôs o benefício de pelo menos um salário mínimo quando o beneficiário não tiver outra fonte de renda.

Estados e municípios
A proposta do governo também atingiria os servidores dos estados e dos municípios. Já o relator retirou estes entes federativos da reforma da Previdência. Segundo ele, cabe as estados e municípios aprovarem regras próprias.
Incorporação de adicionais ao salário
A proposta do governo não trata do tema. Já o parecer do deputado Samuel Moreira estabelece a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores.

Aposentadoria dos Professores
O governo propõe idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres. Já o texto do relator estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres professoras e de 60 para homens. Essa regra terá validade até que forem definidos novos critérios por meio de lei complementar.

Regime de Capitalização
O governo propõe uma lei complementar para criar um novo regime de Previdência Social com regime de capitalização. Entre­tanto, o relator da proposta no Congresso retirou a possibilidade de capitalização.

Benefício de Prestação Continuada
No projeto do governo os idosos pobres que não contribuíram para o INSS passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos e um salário mínimo a partir dos 70. O texto do relator elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Abono salarial
O Governo quer que o pagamento do abono salarial fique restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo. O texto do relator estabelece que o pagamento do abo­no deverá ser feito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43.

Salário-família e auxílio-reclusão
O desejo do governo é que beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda máxima de até um salário mínimo. Já a proposta do relator propõe que seja benefi­ciado que tiver renda até R$ 1.364,43.

Benefícios e reajustes
O texto do governo enviado ao Congresso eliminava o trecho da Constituição Federal que garante o reajuste dos benefícios como forma de preservar o valor real e para com­pensar as perdas da inflação. A proposta do relator não retira este direito e garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Pensão por morte
Pela proposta do governo o valor da pensão por morte que hoje é de 100% para segu­rados do Instituto Nacional de Seguridade Social – ficará menor. O benefício passaria a ser de 60% do valor mais 10% por depen­dente adicional até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O relator mante­ve as mudanças, mas propôs o benefício de pelo menos um salário mínimo quando o beneficiário não tiver outra fonte de renda.

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