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A Praça das Bicicletas e o uso de bens públicos

O Exmo. Sr. Vereador Dr. Renato Zucoloto (PP) requereu, junto ao Ministério Público de São Paulo, que seja instaurado procedimento visando a restrições ao uso da praça da bicicle­ta. Fonte: https://pt-br.facebook.com/RenatoZucolotoRP/

A forma escolhida (requerimento ao MP) pelo Exmo. Vereador me faz crer que o que se pretende inicialmente é alcançar uma resposta rápida, sumária, sem grande alcance latitudinal no tocante à regra adstrita a limitação de uso de praças públicas quanto a realização de eventos.

Contudo, aproveito para trazer a questão a Constituição Federal. Pois, consabido por todos que há regulamentação própria no “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local”.

A afirmação do Município (não há lei regulamentando eventos em praças) nos faz refletir: diante da ausência de regra e da própria vontade emanada pelo legislador local, não seria o caso de se discutir a criação de uma lei visando regu­lamentar a questão?Sim! Sei o que muitos me dirão: Não é só com lei que se resolve. Ok! Porém, nesse caso resolve. Não há risco de a regra se tornar inócua, em razão de estarmos diante de uma questão hipotéticae impossível de ser “pessoalizada”.

A meu ver há que se aproveitar o momento e sugerir um debate amplo sobre o tema, inserindo na discussão agentes públicos, entidades representantes da sociedade civil e, sobre­tudo, a Câmara Municipal para confeccionar uma lei (nor­ma) própria no tocante as restrições de uso de bens públicos como: praças; vias; prédios,etc..

Não obstante, aproveito para cumprimentar o Exmo. Vereador.Exerceu a missão precípua de um representante do legislativo carrega: fiscalizar! O que Não me impede de suge­rir-lhe, humildemente, a recomendação do uso da segunda atribuição precípua: legislar!

Estamos em tempos em que Ministério Público (MP) exerce o papel de síndico/zelador/”faz tudo” do Brasil, pelo de fato de não haver se exposto em grandes polêmicas de cor­rupção, infelizmentecomo ocorreu com o Legislativo. Logo, há um consciente coletivo que se deve levar a conta do MP, tudo, sempre. Não quero aqui apresentar críticas ou qualquer juízo sobre este órgão, que é fundamental ao Estado. Entre­tanto, sinto que existem excessos.

O vereador Renato Zucoloto é figura respeitada na socie­dade ribeirão-pretana por sua atuação como servidor da Jus­tiça Federal, como professor e, sobretudo, pela integridade e dignidade pessoal que possui. Mas, pelo simples fato de deter mandato eletivo, adstrito da condição pessoal, já possui todos os atributos necessários para iniciar a discussão sobre o tema.

Mesmo que o MP seja contrário. Pois, embora trazida a questão,o MP pode entender não haver qualquer necessidade de intervenção ou até ser contrário ao pedido. E a população estámercê do casuísmo, pela falta de regulamentação.

Portanto, espero que a Câmara aproveite esta oportuni­dade para regulamentar de uso de bens público em eventos: comerciais; culturais; políticos; religiosos,etc..
E o leitor concorda?

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