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A polêmica da “saidinha” dos presos 

Congresso aprova projeto que restringe benefício da saída temporária enquanto Lula sanciona Lei com vetos às restrições e segue a polarização (Max Gallão Mesquita)

Por Adalberto Luque 

Antes mesmo de ocorrer a primeira saída temporária de 2024, entre 12 e 18 de março, o tema já era debatido e até votado no Congresso Nacional. Em 20 de fevereiro, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.253/22, que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. 

Se dependesse do relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o benefício teria revogação total. Mas os parlamentares alteraram o texto, permitindo apenas saídas de presos que estudam. Na prática, o texto de Bolsonaro extinguia a liberação temporária nas datas comemorativas e feriados, também chamados de “saidão”, diante da grande quantidade de presos que saem às ruas do País – centenas de milhares. 

O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, seguiu para a Câmara Federal. Relator do texto em 2022, Guilherme Muraro Derrite, conversou com o governador Tarcísio de Freitas e foi exonerado temporariamente do cargo que ocupava no governo paulista, para que pudesse retomar seu mandato de deputado federal, reassumindo a relatoria do projeto da “saidinha”. 

Segundo Derrite, Lula garantiu as saídas temporárias, “quando os presos são liberados e cometem homicídios, assassinatos, estupros, sem contar aqueles presos que não voltam para o sistema prisional”  (SSP/Divulgação) 

Derrite deixou a Secretaria da Segurança Pública (SSP) no mesmo dia em que se iniciava a primeira saída temporária de 2024, dia 12 de março. O texto final foi aprovado no dia 20 de março, dois dias após o término da saída temporária. 

A Câmara dos Deputados determinou que o benefício seria concedido apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O projeto também observou que o regime semiaberto é aplicável a quem cumprir penas de 4 a 8 anos, desde que não seja reincidente.  

Com a mudança, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo, ou com violência, ou ainda com grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta. O projeto também previa que a progressão do regime fechado para o semiaberto dependeria de exame criminológico favorável, ter comportamento exemplar e cumprimento mínimo da pena no regime anterior. Depois da PL ser aprovada com 311 votos favoráveis e 98 contrários, Derrite retomou o cargo de secretário em São Paulo, enquanto o projeto seguiu para a Presidência da República. 

Sancionado com vetos 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 11 de abril, a lei que restringe a saída temporária, porém com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. 

De acordo com a Agência Senado, os vetos de Lula ocorreram nos trechos mais significativos da Lei, que retiravam totalmente a possibilidade de o preso visitar a família e realizar atividades sociais. A presidência alegou que a proibição é inconstitucional.  

Em texto transcrito da Agência Senado, a presidência argumenta: “A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social. A proposta […] é inconstitucional por afrontar o artigo 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção da família, e contrariaria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva”, diz a exposição de motivo sobre o veto. 

“Saidinha” em casos 

As notícias que chegam aos veículos de imprensa durante ou após cada saída temporária fazem com que a opinião pública crave, em sua maioria, posição contrária ao benefício. Há casos de presos famosos, como Suzane von Richthofen, hoje em liberdade, condenada por matar os pais em uma mansão na zona Sul da Capital paulista. Cumpriu 20 anos de pena e, num dos benefícios, teve direito à saidinha em 08 de maio de 2019, Dia das Mães. Justamente uma de suas vítimas. 

Em Ribeirão Preto, durante a primeira saída de 2024, um preso jogou tornozeleira, carregador e sua ficha criminal, em um terreno entre a pista e a grade do aeroporto Leite Lopes. O artefato foi encontrado por um funcionário do aeroporto. O preso cumpria pena por furto na Penitenciária de Marília e é morador de Brodowski. 

No dia 05 de janeiro de 2024, um PM foi atingido por dois tiros na cabeça durante perseguição em Belo Horizonte. O sargento Roger Dias Flores, de 29 anos, morreu dois dias depois. O autor dos disparos é um homem que deveria ter retornado ao sistema prisional no dia 23 de dezembro do ano passado, após saída temporária e era considerado foragido pela polícia. 

“Saidinha” em números 

Somente na região de Ribeirão Preto, de acordo com a SSP, 168 criminosos beneficiados nas últimas quatro “saidinhas” (ocorridas nos meses de março, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024) foram capturados durante o período do benefício.  

E isso só foi possível por conte de um convênio entre SSP, Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

Também em nota, a SAP informou que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias e que o benefício é previsto na Lei de Execução Penal, com datas reguladas através de portaria. 

A Secretaria revelou que, nas últimas quatro saídas temporárias, 134.321 presos receberam o benefício e 5.699 deles não regressaram às suas unidades prisionais em todo o Estado. “É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, acrescentando que, em relação ao peso que jogou a tornozeleira fora, a Pasta encaminhou ofício ao TJSP solicitando sustação cautelar do semiaberto e expedição de mandado de prisão por romper a tornozeleira eletrônica. A PM foi avisada e o caso foi registrado em delegacia. 

Em sete penitenciárias da região de Ribeirão Preto, 334 presos não voltaram para cumprir suas penas após o término do período do benefício. Nos meses de março, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024, 673 presos da Penitenciária de Ribeirão Preto foram beneficiados e 5 não regressaram.  

Nas Penitenciárias I e II de Serra azul, foram 753 beneficiados e 16 não voltaram. Em Pontal, 210 presos tiveram receberam o benefício e 7 fugiram. Em Franca, dos 225 presos, apenas 1 não voltou. Em Guariba, 331 presas saíram e 7 não voltaram e em Taiúva, dos 194, 3 não regressaram. A unidade onde mais presos foram beneficiados foi o Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis. No total, nas quatro saídas, 2.704 presos tiveram o direito à “saidinha” e 192 não voltaram. 

Critérios 

Responsável por definir quais presos podem receber o benefício, o TJSP informa que, de acordo com regras ainda vigentes pela Lei de Execução Penal, o benefício é aplicado a condenados que cumprem pena no regime semiaberto, desde que tenham comportamento adequado, tenham cumprido 1/6 da pena (ou 1/4, se reincidente), que o benefício seja compatível com outras penas, com comprovação de endereço onde permanecerá durante sua saída e que disponha de meios de locomoção do presídio ao local de permanência.  

“São analisados, de acordo com esses critérios e, conforme Portaria Conjunta editada pelos juízes coordenadores e corregedores do Departamento Estadual de Execuções Criminais, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho e setembro”, informou o TJSP. 

Crítica 

Durante visita a São José do Rio Preto na segunda-feira (15), o secretário Guilherme Derrite criticou a medida de Lula e garantiu que vai trabalhar para derrubada do veto do Governo Federal. “O que o governo federal fez foi inviabilizar completamente com o veto parcial, que é justamente dos cinco saidões de sete dias, quando os presos são liberados e cometem homicídios, assassinatos, estupros, sem contar aqueles presos que não voltam para o sistema prisional. É um absurdo, no meu ponto de vista, o projeto ter sido vetado”, disparou. Aguardemos os próximos capítulos. 

 

 Sair ou não sair és a questão? 

Hugo Amorim Cortes – Advogado Criminalista 

O populismo e pressão social por segurança, ocasionam leis que se pautam na exceção, ignorando a regra. A “bola da vez”; após morte de um herói policial; por apenado que estava gozando de saída temporária.  

Um projeto se arrastando 5 anos, feito para “tabua de salvação”, afrontou princípios constitucionais (Min. da Justiça), ignorou que somos um País de 832 mil presos. Já o terceiro no mundo neste sentido e longe de na segurança tão bem ranqueados. 

Carentes em educação, saúde, empregos etc. e atacar tão só e somente o reflexo do problema, ignorando a causa, o mesmo Estado que pune e a quer perpetuar, mesmo sem cumprir com a maioria de suas obrigações.  

O encarceramento, sendo que 40% sem condenação alguma -presos provisórios- em locais superlotadas e violentos, onde o crime se perpetua, não se tem garantia da vida e da integridade do custodiado. Sendo precoce discutirmos aumento de permanência e retroceder em direitos.   

Precisamos evoluir em vários aspectos da Segurança Pública, reconhecendo as falhas e tomando medidas que visem evolução gradual e pautada em respeito, direitos observados, responsabilização, posto que não vai ser um dispositivo eletrônico ou o tempo de permanência em cadeia que nos farão uma Nação pautada em Ordem e Progresso. Necessário e muito retomarmos os tempos de paz, onde não querer ser punido é simples, mantenha-se cumpridor de seus deveres e fará Jus a teus direitos. 

Hugo Amorim Cortes – Advogado Criminalista 

 

 

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