A pensão alimentícia ainda é um assunto que gera muitas dúvidas: quem paga, para quem se paga, até quando se paga, entre tantas outras.
A pensão alimentícia é a obrigação que alguém (Alimentante) tem de pagar para outra pessoa (Alimentado) um determinado valor para o custeio das suas despesas pessoais. O que muitos desconhecem é quem pode cobrar a pensão alimentícia e quem é obrigado a pagar.
Entre cônjuges e companheiros = Sim
De Pais para filhos e de Filhos para Pais = Sim
Entre irmãos = Sim
De Neto para Avós = Sim
Sobrinho para tio / Tio para Sobrinhos = Não
De avós para netos: Não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação
Ambos podem ingressar com Ação de Fixação de Alimentos ou Acordo Extrajudicial, tanto quem deve pagar como quem pode receber.
A obrigação de pagar a pensão vai até quando existir a necessidade de quem tem o direito de receber, com algumas observações. Em regra, a pensão vai até o menor completar 18 anos, salvo se esse estiver estudando, sendo assim o entendimento é de que a pensão se estende até os 24 anos, quando a jurisprudência entende ser o tempo entre ingressar e terminar o nível universitário e estar em condições de se sustentar. Porém, em casos especiais, mesmo após os 18 anos e sem estudar, em se tratando de incapaz, ou seja, aquele que não possui condições de se sustentar, é obrigatória o pagamento da pensão.
Aquele que tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia, quando entender que quem recebe já possui condições de se sustentar, deve ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos, com o ingresso da ação o juiz analisará a situação e poderá desobrigá-lo do pagamento.
Outro assunto importante é o quanto pagar. Muitas vezes nos deparamos com situações de alimentantes em situações que não conseguem mais pagar o valor que ficou determinado ou mesmo o alimentado estar em uma situação que precisa de mais recursos.
Nessa situação, ambos podem ingressar com uma ação chamada Revisional de Alimentos. Nessa ação o juiz analisará o que chamamos de binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade daquele que recebe e a possibilidade daquele que é obrigado a pagar.
Recentemente a lei sobre pensão alimentícia sofreu importantes alterações, principalmente no que diz respeito a quem deve a pensão alimentícia. Hoje, com apenas 1 mês de atraso já é possível ingressar com Ação de Execução de Alimentos, pedir a prisão do devedor e seu nome pode ser negativado até o pagamento da dívida.
Aquele que recebe a pensão, pode pedir ao juiz que essa seja descontada diretamente da folha de pagamento daquele que deve pagar, inclusive o valor ser inserido nas verbas rescisórias trabalhistas.
Outro ponto que gera dúvida é sobre a guarda compartilhada, que mesmo com a guarda compartilhada, pode sim o juiz, ao analisar o caso, determinar que seja pago a pensão alimentícia.
Para que não se tenha problemas com a justiça, tudo que envolver pensão alimentícia, que seja discutido junto à Vara da Família.