O reajuste de 19% no preço da tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto está valendo desde a zero hora desta quarta-feira, 16 de fevereiro, depois que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ricardo Anafe, cassou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão do desembargador foi anunciada na noite de terça-feira (15). A passagem de ônibus saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, correção amparada pelo decreto número 26/2022, assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º.
A passagem de ônibus em Ribeirão Preto é mais alta do que o valor cobrado em São Paulo (R$ 4,40), Rio de janeiro (R$ 4,05) e Salvador (R$ 4,40). Porém, custa menos do que em Campinas (R$ 5,15), Piracicaba (R$ 5,60), São Bernardo do Campo (R$ 5,10) e Diadema (R$ 5,10).
Em Sorocaba, o passe social custa R$ 4,90 e o vale-transporte, R$ 5,90. Em Santo André o passageiro paga R$ 4,75. Em Franca saltou de R$ 4,30 para R$ 5 em janeiro, aumento de 16,3%. Em sua decisão, o desembargador Ricardo Anafe afirma que a suspensão traria risco à ordem pública.
O desembargador explica que a suspensão do aumento teria impacto no equilíbrio financeiro e prejudicaria a qualidade do serviço, além de afetar todos os munícipes, “mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço, na forma de reparações ou subsídios, sendo que o prejuízo mensal estimado, a esse título, seria de aproximadamente R$ 1.300.000. Daí a presença dos requisitos da suspensão da liminar”, afirma.
O Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo em Ribeirão Preto, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) – é responsável por 117 linhas da cidade e uma frota de 354 veículos. A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo havia atendido a mandados de segurança impetrados pelos partidos PDT e PSB a partir de iniciativas de vereadores e de um deputado federal.
A magistrada reuniu todos para um julgamento único. Também está em trâmite, na 2ª Vara da Fazenda Pública, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano.
Na ação, o MP alega o descumprimento recíproco de cláusulas do contrato de concessão por falta de fiscalização do Poder Público e continuado descumprimento pelo PróUrbano. Entre os itens descumpridos está a falta de controle da idade dos veículos colocados em uso, a falta de postos de recarga em número suficiente e a construção de terminais e estações.
Somente em janeiro, o 0800 da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) recebeu mais de 300 reclamações de usuários – de janeiro a setembro de 2021 foram 450. No dia 8 de fevereiro, a Câmara de Vereadores também aprovou projeto de decreto Legislativo para barrar o aumento no valor da tarifa. A proposta de Marcos Papa (Cidadania) foi aprovada por unanimidade pelos 20 vereadores presentes, mas não surtiu efeito.
Em nota enviada anteriormente, a administração municipal justifica o aumento. Esclarece “que há três anos não há reajuste na tarifa de ônibus, além de fatores como a variação do preço do combustível (aumento de 64,57% entre junho de 2020 a maio de 2021) e a variação do índice de preços dos veículos automotores, no último ano (18,25%) foram analisados”.
“Ressalta-se ainda que a passagem de ônibus em Ribeirão Preto dá ao passageiro o direito de utilizar o transporte coletivo pelo prazo de 120 minutos, a contar do primeiro embarque”, emenda a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano no comunicado.
Em dezembro, segundo os dados mais atuais disponibilizados no portal da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto, foram realizadas 3.052.730 viagens, das quais 1.912.511 pagas. O número corresponde ao total de vezes que a catraca do ônibus girou. Todo dia, cerca de 100 mil pessoas viajam de ônibus na cidade.