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Mudanças no ISS vai garantir mais renda para os municípios

JF PIMENTA/ARQUIVO

Ribeirão Preto poderá re­ceber mais recursos do Im­posto Sobre Serviços (ISS) a partir do próximo ano. Isso porque o presidente Jair Bol­sonaro (sem partido) san­cionou a lei que transfere a cobrança do imposto de de­terminadas atividades – do município onde fica sediada a empresa prestadora – para o município onde o serviço é efetivamente oferecido.

A mudança no repasse incidirá sobre serviços de planos de saúde; planos mé­dico-veterinários; adminis­tração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e che­ques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing). Municípios turísti­cos receberão o imposto rela­tivo à movimentação de car­tão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

A legislação federal insti­tuiu também o Comitê Ges­tor das Obrigações Acessó­rias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, defi­nirá como serão os procedi­mentos para o recolhimento do tributo.

Para se adequar a nova legislação a Prefeitura de Ri­beirão Preto enviou para a Câmara de Vereadores no dia 19 de novembro, o Projeto de Lei Complementar 54/2020 que atualiza o Código Tribu­tário Municipal.

Para a elaboração do pro­jeto de lei a Secretaria Mu­nicipal da Fazenda instituiu um grupo de trabalho que subsidiou a proposta enca­minhada para a Câmara de Vereadores.

As mudanças técnicas na Prefeitura precisarão ser feitas no Código Tributário Municipal adequando-o à nova Legislação federal. O projeto está em regime de ur­gência solicitada pelo prefei­to Duarte Nogueira (PSDB) e terá que ser votada em no máximo 45 dias.

Como será feita a divisão
No começo haverá um período de transição. No próximo ano 33,5% do tribu­to serão arrecadados na ori­gem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde estiver o usuário do serviço.

Se não for feito um con­vênio, ajuste ou protocolo entre os municípios interes­sados, o tomador do serviço deverá transferir ao muni­cípio do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

Bancos – Atualmente exis­tem duas condições distintas para que os bancos efetuem o pagamento de ISS para as cidades onde suas agências estão instaladas. A primei­ra diz respeito ao chamado “domicílio fiscal” e envolve as operações de cartões de cré­dito e leasing.

Neste caso, embora os consumidores e as compras sejam, por exemplo, feitas em Ribeirão Preto, os bancos não pagam o tributo aqui, sob a alegação de que devem rea­lizá-lo na cidade onde estiver instalada a sede das operado­ras dos cartões de crédito e dos leasings.

Com isso, milhares de municípios onde as compras e a transações comerciais são realizadas deixam de receber sua parte do imposto. Se­gundo dados do final do ano passado, no caso de Ribeirão Preto, deixam de entrar nos cofres municipais – em fun­ção disto -, uma média men­sal de R$ 4 milhões.

 

Cidades da região Sudeste aumentaram arrecadação em 2019
Das 36 cidades da região Sudeste analisadas pelo anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), apenas quatro apresentaram queda em suas arrecadações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em 2019, quando comparado com o ano anterior. O anuário foi divulgado em novembro.

Entre as cidades que tiveram au­mento, Osasco (SP) voltou a registrar a maior alta, com variação positiva de 40,5% e recolhimento que chegou a R$ 931,6 milhões referentes ao imposto no período analisado. No período anterior, o aumento foi de 30,4%.

Destaque também para Campinas (SP), que passou de R$ 997,7 milhões em 2018 para R$ 1,26 bilhão em 2019, um aumento de 26,1%. Em São Gonçalo (RJ), a arrecadação do imposto tota­lizou R$ 110,5 milhões em 2019, uma alta de 23,6% quando comparado aos R$ 89,4 milhões recolhidos em 2018.

No Espírito Santo, a cidade de Serra teve alta de 21,9% e um recolhimen­to total de 194,3 milhões em 2019. Chamam atenção ainda São José dos Campos (SP), e Mauá (SP), com altas de 13,4% e 11,9%, e Juiz de Fora (MG), Santos (SP) e Santo André (SP) com 11,8%, cada uma.

Entre as capitais da região Sudeste, destaque para São Paulo (SP), que obteve uma arrecadação de R$ 17,13 bilhões em ISS em 2019 contra os R$ 15,64 bilhões de 2018, um incremento de 9,5%. Em Belo Horizonte (BH) o au­mento foi de 8,8% e a cidade passou de R$ 1,45 bilhão em 2018 para R$ 1,58 bilhão em 2019.

Alta também no Rio de Janeiro (RJ), que recolheu R$ 6,25 bilhões em 2019, uma alta de 4,6% quando comparado ao ano anterior. Na capital do Espírito San­to, o incremento foi mais tímido: 2,4%. Vitória (ES) arrecadou R$ 456,8 milhões referentes ao ISS em 2019.

As cidades analisadas que registra­ram queda no período analisado pela publicação foram Belford Roxo (RJ), que recolheu R$ 28,1 milhões em 2019 contra os R$ 29,2 milhões em 2018, desacele­ração de 3,8%; Montes Claros (MG), que recolheu R$ 71,7 milhões em 2019, queda de 2,2% em relação a 2018; e Betim (MG) e Guarulhos (SP), que reduziram em 1,8% e 0,2% seus valores arrecadados em ISS em 2019, respectivamente.

O levantamento realizado pelo anuá­rio revelou ainda que o ISS tem a maior participação nas receitas correntes dos municípios da região Sudeste com 14,8%, sendo seguida pela Sul (8,2%) e pela Centro-Oeste (7,5%) do Brasil.

Em sua 16ª edição, o anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil utiliza como base números da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentando uma análise do comportamento dos principais itens da receita e despesa dos municípios.

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