Cada vez mais o mercado é invadido por soluções tecnológicas inovadoras que visam à melhoria e automação de processos até então dependentes de intervenção humana para melhorar a organização da informação e a qualidade da decisão.
Sem dúvida, isso é transformador e nós não podemos ser inocentes ao ponto de combater ou restringir avanços tecnológicos que proporcionam valor agregado, mobilidade, independência e que fortalecem a relevância técnica, científica e intelectual de uma profissão, como é a profissão contábil regulamentada em nosso país.
A que ponto chegamos? Quando o que mais precisamos é de estímulo ao empreendedorismo, empregabilidade e orientação à sociedade quanto à importância da contabilidade para sobrevivência das empresas vimos estratégias mercadológicas na contramão de tudo isso, colocando em risco patrimônio de pessoas inocentes que sonham ter uma empresa e usam suas economias sem ter a menor ideia dos riscos e obrigações que assumirão pra vida toda.
No Brasil, mais de 60% das empresas fecham antes de completar cinco anos. Essa pesquisa, feita pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) em 2017, mostra que a burocracia e o emaranhado de regras tributárias em que se embolam as empresas e onde os profissionais da contabilidade, que lidam com essa burocracia tributária, são obrigados a seguir 3.790 normas. Isso equivale a 5,9 quilômetros de folhas impressas, segundo pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
As inúmeras ações milionárias que empresas globais de tecnologia respondem pelo comércio predatório são a prova de que nem tudo que é feito em nome da inovação tem propósito social, de distribuição de renda e de concorrência leal.
Automação, integração, padronização, inteligência artificial e robôs de fato ajudam no trabalho, mas nenhum deles assume responsabilidade profissional, civil ou criminal.
A regulamentação de uma profissão protege a sociedade e, nesse sentido, o Sistema CFC/CRCs tem sido diligente ao tomar todas as medidas administrativas cabíveis à luz de uma legislação estabelecida em 1946 e que teve uma atualização importante do Código de Ética agora em 2019.
A essência do Código de Ética é mostrar a visão, missão e valores da sociedade ou de um grupo de pessoas. É a declaração formal de suas expectativas que serve para orientar as ações das pessoas e explicitar a postura destas diante dos diferentes públicos com as quais interage.
A Contabilidade é uma profissão regulamentada que tem seu exercício atrelado aos preceitos éticos estabelecidos no Código de Ética. Desta forma, ela atua como fator de proteção da sociedade. O exercício ilegal da Contabilidade, por sua vez, não segue estes princípios e, por isto, não pode ser vendido como “serviços contábeis”.
A conduta ética é muito necessária para que se atribuam valores às situações, com o fito de que a máquina continue a servir o homem (inclusive como disciplinam as Três Leis da Robótica) e nunca o contrário!
Uma sociedade organizada precisa de profissionais qualificados, registrados e devidamente regulamentados. Ainda temos muito a conquistar em termos de melhoria e autonomia no ambiente de negócios e, quanto mais inseguro for esse ambiente, mais proteção a sociedade precisará.
Seu nome é seu maior patrimônio e o profissional da contabilidade devidamente registrado no CRC é o único ser humano que tem a prerrogativa legal para prestar serviços contábeis de verdade.