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A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor no Brasil?

* Tatiane Debiasi é advogada da área de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Intelectual do Edson Oliveira Advocacia (Ribeirão Preto/SP), Pós-Graduada em Lei Geral de Proteção de Dados e atua, entre outros, em projetos de adequação à LGPD das empresas de todos os ramos e setores

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A LGPD foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que é o regulamento de direito europeu sobre Privacidade e Proteção de Dados, que já se encontra em vigência desde 2018 e regula o tratamento de dados de toda a União Europeia.

No Brasil, a LGPD, Lei nº 13.709/2018, foi sancionada em agosto de 2018 e teve um lapso temporal de dois anos para entrar em vigor, portanto, nosso país atualmente também dispõe de uma norma regulamentadora de atividades para tratamento de dados.

As legislações relacionadas a Proteção de Dados surgiram com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico das empresas, bem como, proteger direitos e liberdades fundamentais dos titulares.

Assim, a lei não veio para impedir que as empresas e órgãos governamentais tratem dados, visto que, atualmente os dados se mostram necessários para o desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, mas, para assegurar um equilíbrio entre os interesses econômicos e os direitos, garantias e liberdades fundamentais dos titulares.

A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada tanto por pessoa física (com finalidade econômica) quanto por pessoa jurídica (independente do porte da empresa), pessoa jurídica de direito privado ou púbico, sendo esse tratamento de dados realizado em território brasileiro, ou com dados coletados no território nacional, ou ainda que tenha como titular pessoa localizada em território nacional, tanto no ambiente online quanto no offline.

Frise se que, à pessoa jurídica de direito privado, independe se a finalidade é filantrópica ou lucrativa.

Dessa forma, até mesmo Igrejas, partidos políticos, fundações, etc, mesmo que não possuem finalidade econômica, precisam agir de acordo com a aplicação da LGPD.

A referida lei não se aplica a dados de pessoas jurídicas, ela se aplica somente ao tratamento de dados de pessoa natural, pessoa física, também não se aplica para o tratamento de dados para fins jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares, e por fim, não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.

A LGPD descreve um conjunto de sanções e penalidade para as pessoas e empresas violarem as regras previstas, ainda, a fiscalização da lei e aplicação das punições às infrações ficará a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República.

A LGPD afetará absolutamente todas as empresas, pois é sabido que, de alguma forma, toda e qualquer empresa lida com dados pessoais de indivíduos, criando assim, a necessidade imediata de adequação a Lei.

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