As leis tiveram suas formas aperfeiçoadas com os movimentos revolucionários que consagraram os modelos de democracia até hoje aplicados especialmente nos países do ocidente. Se fosse possível buscar datas, os fatos ganharam grande expressão no século XVIII.
Os países protagonistas mais reconhecidos foram a França e os Estados Unidos. O Museu do Quai D’Orsay em Paris figura como o grande arquivo desses acontecimentos.
O grande pensador suíço Jean Jacques Rousseau (1712-1778) contribuiu decisivamente para esse grande diálogo das nações, sustentando que a nova convivência humana necessariamente deveria estar submetida a dois princípios um jurídico e outro administrativo.
Quais sejam: a) todos são iguais perante a lei; b) os atos do Estado e os de todos os seus servidores devem estar abaixo da lei. A monarquia estava sendo desmoronada, onde o rei era a lei (“rex est lex”) e estava sendo construída a república (“lex est rex”). Rousseau era iluminista.
Em termos políticos a humanidade presenciou a instalação do Estado Democrático, com o surgimento da república francesa e com a soberania alcançada pela independência da nação norte-americana, libertando-se da Inglaterra. Em termos empresariais, instalou-se o liberalismo econômico. A França e os Estados Unidos promulgaram as suas denominadas Constituição da República.
Essas leis constitutivas disciplinam todas as normas jurídicas e administrativas do país. Principalmente por tal razão, as Constituições democráticas, como o nome não oculta, são feitas pelo seu povo ou por seus representantes por ele livremente eleitos.
Ecoando essas visões, os constituintes introduziram como norma clássica o dispositivo segundo o qual o cidadão não poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Em outras palavras: no Estado democrático se não houver lei outorgada pelo próprio povo ou por seus representantes eleitos, a liberdade é universal.
Contraditoriamente a história do Brasil atropelou os caminhos libertários, tanto que fomos vítimas várias vezes por governos ditatoriais que outorgaram pela força constituições sem ao menos consultar o nosso povo, o que é muito vergonhoso para a nossa história.
O ditador Getúlio Vargas colocou em vigor uma constituição apenas redigida pelo seu ministro da Justiça Francisco Campos que vigorou até 1946. Muitos foram presos e outros foram mortos.
Em 17 de outubro de 1969 os três ministros militares brasileiros colocaram em vigor um texto constitucional, com o nome de emenda número 1 (número um) que se converteu na nossa constituição por longo tempo, submetendo a nação brasileira, até o advento da atual, que a revogou em 5 de outubro de 1988. Muitos foram mortos e muitos foram presos.
Ao contrário a única Constituição dos Estados Unidos foi colocada em vigor em 1787 com 7 artigos tendo recebido até hoje apenas 27 emendas. A nossa atual Constituição, colocada em vigor em 1988, hoje já tem mais de 100 emendas. Ao contrário da sua irmã norte-americana, vem sendo emendada a torto e a direito, sem que se configure exercício de qualquer poder constituinte necessário.
O nosso constituinte votou e promulgou um preâmbulo para a Constituição de 1988, publicando um belíssimo texto. “Preâmbulo” significa “andar na frente”, absurdamente é ele desprezado por quase todos que proclamam não ser norma pois se trata apenas de um enfeite constitucional. No Brasil temos uma folia constitucional.