A realidade educacional vivenciada por discentes nos níveis básico, fundamental, médio ou superior de ensino é igualitária? Em “Educação infantil: discurso, legislação e práticas institucionais”, Lucimary Andrade afirma que “alunos… de classe social abastada, tinham acesso a educação de qualidade, a brinquedos e materiais pedagógicos diferenciados, a professores qualificados e espaços favoráveis para o seu desenvolvimento ” enquanto que crianças que frequentavam creches mais humildes “eram privadas de um atendimento que lhes propiciasse um desenvolvimento adequado”. Ao que complementa “Experiências assim me fizeram fortalecer a ideia de que todas as crianças devem ter o direito a uma educação infantil de qualidade, pautada em um projeto educativo emancipatório, que promova o desenvolvimento de suas potencialidades e contribua para uma participação ativa e efetiva na sociedade”.
A educação se constitui como um importante meio de acesso aos bens culturais e um caminho para a emancipação dos sujeitos, pois é por meio dela que adquirimos conhecimentos necessários para melhor participar, de modo autônomo e consciente, nos diferentes espaços sociais e políticos e também no mundo profissional. Nas sociedades contemporâneas, verifica-se uma preocupação constante em garantir aos cidadãos o acesso à educação básica, pois há um entendimento de que o direito à educação escolar, mais que uma exigência da sociedade atual, configura-se como um direito que permite o pleno exercício da cidadania. A educação como direito social e político é pressuposto básico para o exercício de todos os outros direitos. A que leva isso? No meio social contemporâneo, todos os textos legais indicam o direito à educação como necessário à própria construção do Estado de direito.
Se educação é um direito, indaga-se, “O que a escola deve ensinar?”; “Que cultura ela deve transmitir?”; “Quais conteúdos devem fazer parte do currículo escolar?”. Examinar, sim, as relações entre a escola e os fatores externos a ela, é preciso, mas, priorizando a análise interna dos conteúdos e saberes escolares. Entretanto, o que se vê? Que a cultura a ser transmitida pela escola (valores, conhecimentos e hábitos que antecedem e ultrapassam o indivíduo) está em crise em relação à tecnologia existente na modernidade. É preciso, então, que se compreenda a necessária flexibilização da organização curricular de forma que esta seja adequada aos desafios tecnológicos que estarão postos para esta trajetória em sua complexidade e circunstancialidade, e vice-versa.
O direito à educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural. É um instrumento para que os indivíduos possam usufruir a igualdade de oportunidades. Como parte da herança cultural, o cidadão torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais se tem maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua transformação. E ter o domínio de conhecimentos sistemáticos é fundamental para se conseguir alargar o campo e o horizonte desses e de novos conhecimentos.
Entretanto, a prática de declarar direitos já significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os homens que eles são portadores de direitos, bem como, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. A despeito disso, urge que se considere que o direito à educação constitui-se como um instrumento para que os indivíduos possam usufruir a igualdade de oportunidades. Esse direito, instituído em lei, torna dever do Estado garantir o acesso de todos por meio da gratuidade. A declaração do direito é um fato significativo, mas mais significativo ainda é a sua garantia por parte do Estado, assegurando-o e implementando-o.