Feres Sabino *
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O Procurador Geral da República, Paulo Gonet, no último dia 12 de março, recebeu em audiência o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, aposentado do Superior Tribunal Militar.
O motivo desse encontro foi para entregar/receber representação criminal contra o ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro.O motivo dela, apesar de sua gravidade, passara ao largo do dever que cumpria colocá-lo, imediatamente, como objeto de processo crimina..
A petição entregue ao Procurador Geral descreve o ato-fato assim:
“No dia 19 de abril de 1920, diante do Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília, DF, quando manifestantes pediam intervenção militar para fechar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, o representado pronunciou discurso que configura delito tipificado no Código Penal Militar. De fato, ao participar de ato público, destinado a tentar cooptar militares para atuação contrária aos princípios constitucionais o representado cometeu crime de incitamento à disciplina, como será demonstrado”.
O artigo 2º da Constituição estabelece a tripartição dos poderes constituídos da República, Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. E as Forças Armada, constituídas por Marinha, Exército e Aeronáutica, pelo disposto no artigo 142 da Constituição, são instituições permanentes, organizadas na base da hierarquia e da disciplina, e“destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constituído….”. Essa mesma configuração institucional, está repetida no artigo 2º do Estatuto dos Militares,no qual a ordem imperativa da disciplina, estabelece que a atuação do presidente da República, deve estar “dentro dos limites da lei”.
O chefe do governo com, tal discurso “..cometeu o delito previsto no Código Penal Militar, tipificado “no artigo 155: Incitar à desobediência, à indisciplina ou a prática de crime militar. Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro anos)”. “E ficará – ipso fato – sujeito à pena acessória de perda do posto e patente”.
A petição relembra Rui Barbosa –“A disciplina é a honra do soldado”. E ainda consagra a natureza axiológica de caráter fundamental da hierarquia e da disciplina.
O Estatuto dos Militares registra no artigo 14 seu fundamento:
“A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico”.
A petição é extensa e judiciosa em interpretar o ato-fato criminal, assim como aponta a lacuna na denúncia apresentada, quanto à esse crime violador do Estatuto Militar.O discurso “não configurou apenas apoio tácito às palavras de ordem ilegais ali proferidas ou ostentadas em faixas e cartazes. Das primeiras, destacam-se os brados Fecha o Congresso,Fecha o Supremo, afora o recorrente apelo ao infame AI-5,.sendo digna de nota a dizeres sinceros impressos: “Intervenção militar já com Bolsonaro.
A petição inicial se referiu à “lista infame”, que inclui “… até nomes de oficiais generais, cujo exemplo mais expressivo é o do general de Exército Walter Braga Netto…”. Esse mesmo oficial que ordenou às suas milícias digitais, para atacarem o Ministro da Defesa e mesmo à sua família, par pressioná-lo, pois, não aderira ao golpe.
O ato do Ministro Flávio Bierrenbach encerra não só a sua proverbial coragem ética e moral, como ingressa no seio das Forças Armadas, como ensejo de reflexão para melhor agirem, em circunstâncias semelhantes, já que iguais circunstâncias, espera-se, não mais se repetirão.
O estrago ético e moral de natureza continuada não deveria passar de seus primeiros passos, mas para isso o dever molenga deveria ser substituído pelo simples e praticante dever, jurado solenemente.
* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras