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A desinclusão da inclusão

A rejeição e exclusão das pessoas com deficiência do convívio social, já foi uma marca da nossa sociedade. Pensar diferente, e não acompanhar a procissão era considerado uma falta grave. Os manicômios viviam cheios de gentes consideradas desequilibradas, que ousavam externar suas opiniões, principalmente se fosse contra os dogmas da Igreja. Um dos maiores artistas plásticos do mundo, o brasileiro Artur Bispo do Rosário passou mais de sessenta anos da sua vida internado como louco em um manicômio.

A deficiência era motivo de exclusão, até no convívio familiar. Quem nascia com a Síndrome de Down recebia um atestado mé­dico, que atestava sua incapacidade para viver em sociedade – era condenado ao isolamento, e a morte no início da adolescência. Para os cegos eram reservados a mendicância, que para circularem pelas ruas, precisavam de um guia, que era sempre uma criança pobre, isso sem falar nos mudos e aleijados. E a vida seguia seu curso, e essa parcela da população não entrava nas estatísticas do mercado de trabalho, e não faziam parte do horizonte das escolas regulares.

A inclusão de pessoas com deficiências em escolas regulares e no mercado de trabalho são recentes. A criação de entidades especiali­zadas para atender este público foi um marco positivo, mas o tempo mostrou que só o atendimento especializado não era suficiente para uma socialização plena. A Declaração Universal dos Direitos Huma­nos, de 1948, estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Mas as pessoas com deficiências não foram alcançadas por estes direitos, principalmente o direito a educação – foi preciso muita luta e dedicação para alcançá-los.

A partir de 1989, algumas Conferências e Declarações no âmbito da ONU, trouxeram luz para a inclusão dos deficientes nas escolas regulares. A Declaração de Salamanca de 1994, apesar de não ser o primeiro documento a versar sobre o assunto, foi o primeiro a esta­belecer a obrigatoriedade da inclusão dos educandos com deficiên­cias nas redes regulares de ensino, posteriormente a Convenção da Guatemala, e a Carta do Milênio de 1999 corroboraram a inclusão nas redes educacionais. O Brasil é signatário de todos estes docu­mentos – portanto é lei.

A Lei de inclusão de 2009 determinou que os educandos com deficiência fossem incluídos nos planos de aulas regulares, e para complementar o atendimento criou o AEE (Atendimento Educacio­nal Especializado), que foi um marco para o aprendizado. Mas no Brasil a lei nunca vale para todos. E o eterno sofisma, de que não há recursos suficientes para a educação básica, e com isso os recursos ficam longe do chão da escola.

E sem os recursos necessários, a inclusão dos alunos com defi­ciência não consegue atingir o patamar desejado nas redes públicas – mas isso é de propósito. Como a lei não é segmentada, a inclusão tem que ser cumprida por todas as redes, e ai aparece um complica­dor; as redes privadas.
No ensino regular público, quando a qualidade deixa a desejar, a rede privada é a solução para muitos, no entanto quando se trata da inclusão de alunos com deficiência, a rede privada cria vários obs­táculos para o atendimento, e quando aceitam o educando cobram valores adicionais.

Dizia Machado de Assis; “A ocasião faz o furto; o ladrão já nasce feito”. O Decreto do governo federal retrocedendo a educação inclusiva a meados do século passado mostra que a fala do abjeto e obtuso ministro do Meio Ambiente, de aproveitar o momento para passar a boiada, não era só na sua pasta – o Decreto é direcionado – tem nome e endereço!

É imperioso que este Decreto seja extirpado dos anais da legisla­ção educacional do Brasil!

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