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A ‘Declaração’ diante da estupidez

Na celebração de 70 anos da Declaração Universal dos Direi­tos Humanos, no próximo dia 10 de dezembro, confronta-se ela com um mundo em rebuliço. O Brasil institucionalmente desos­sado, intolerante e injusto. O mundo ameaçado do recolhimento do espirito de pluralismo e da solidariedade, que constituíram a inspiração e a razão de ser da Declaração aniversariante, no so­nho de arrostar de vez a guerra, a fome, a violência e a injustiça.

Em seu núcleo ela trazem seu núcleo a dignidade da pessoa humana, para que se estabeleça, entre as pessoas e entre nações, o respeito à pessoa. E a esperança de que o horror da 2ª Guerra mundial seria o ultimo que a humanidade viveria, desfez-se em pouco tempo. A historiografia registra que o Século XX foi o século das revoluções.

Alguns países mulçumanos não a subscreveram. Mas, em 1990, em reunião no Cairo, capital do Egito, proclamou-se a De­claração de Direitos Humanos do Islã. Ela declara a “santidade da vida” e a “preservação da vida humana”, como “dever prescrito na Charia”(Lei Islâmica ou Lei do Alcorão), sendo que no seu inicio ela proíbe qualquer “discriminação por razões de raça, cor, idioma, sexo, crença religiosa, afiliação politica, status sociais ou de outras considerações”.

O seu objetivo declarado é de que ela sirva de guia para os Estados que integram a Organização para a Cooperação Islâmi­ca, e é considerada resposta à Declaração da ONU. O embate e o combate da construção democrática era como é, entre a espe­rança e a estupidez. Afinal, os homens nada aprenderam com os leões, que não matam leões, tigre que não mata tigre, leopardo que não mata leopardo, como está no recente artigo de Sergio Roxo da Fonseca.

A coerência dessa estranha vocação homicida (“homem lobo do homem”) criou perversões, para desacreditar a Organização das Nações Unidas (ONU), seu pluralismo, sua solidariedade, sua Declaração. A primeira perversão foi ignorar a injustiça social, declarando professoralmente que direitos humanos são direitos de bandidos. A segunda, no mesmo sentido, declara professoralmente que o terrorismo islâmico tem sua raiz no livro sagrado do Islã, que é o Corão ou Alcorão.

Para eficácia dessaperversão, ignora-se que tais direitos(direi­to à vida, à proteção de sua dignidade) derivam de fontes religio­sas, o judaísmo, o cristianismo e o islamismo, cuja centralidade é o homem e sua dignidade. A corrente histórica prende-se na fonte exclusiva das necessidades de cada época.

Estes direitos (direito à vida, à proteção de sua dignidade) compõem os direitos de 1ª geração, em nome da liberdade. Os da 2ª geração, concebidos em prol da igualdade, após a revolu­ção russa e mexicana, são os direitos sociais (direito à educação, saúde, trabalho, moradia lazer, previdência social, proteção à maternidade, infância, etc).

E os da 3ª geração, sob o signo da fraternidade, constituem os direitos difusos ou coletivos, sendo que para os primeiro seus titulares sãoindeterminados (direito ao meio ambiente saudável), e para os segundos seus titulares são determinados (categoria de advogados, ou empresários, ou etc).

O reconhecimento da convergência religiosa ganha forte e re­cente expressão na palavra do Papa Francisco. Em 2015, no Ano Jubilar da Misericórdia, em sua Bula,ele assinala… a misericórdia, que nos leva à confluência dessas três religiões monoteístas, para vencer o fechamento das pessoas, fazê-las espíritos abertos, e aprofundar o respeito entre elas e entre as nações com o propó­sito único de afastar a violência, a injustiça e a intolerância, na construção da justiça e da paz.

O Brasil na Constituição de 1988 adotou, em seuartigo 1º,III, como principio e fundamento da nossa ordem jurídico-social a dignidade da pessoa humana, regente normativo que contamina qualquer aplicação de qualquer regra de lei. Dir-se-á: nem pare­ce! Como em tantos outros países.

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