Tribuna Ribeirão
Política

Supremo barra prisão de Lula até o dia 4 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, por 6 votos a 5, impedir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva receba uma ordem de pri­são até que a Suprema Corte con­clua o julgamento iniciado hoje sobre o habeas corpus do líder petista. Na próxima sessão, em 4 abril, o Supremo votará o pedido do líder petista de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos contra a con­denação que sofreu na Lava Jato. A decisão o blinda da prisão, que a própria defesa apontou como iminente, no caso do triplex.

Tomada diante de um pedido feito da tribuna em que a defesa alegou iminência de prisão, a de­cisão evita que, após julgamen­to dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, na próxima segunda-feira, 26, a Justiça deter­mine o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Considerada incógnita no julgamento, a ministra Rosa We­ber foi justamente quem abriu a votação a favor de suspender eventual ordem de prisão até que o Supremo julgue o mérito do ha­beas corpus. Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Negaram Edson Fachin, Alexan­dre de Moraes, Luís Roberto Bar­roso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Antes dessa decisão, o Supre­mo havia, por 7 votos a 4, admi­tido para julgamento o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, superando questão preliminar apresentada pelo relator Edson Fachin, que considerava incabível o pedido. A maioria nessa votação foi for­mada por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Vencidos Fux, Barroso e Cármen, além de Fachin.

Uma terceira votação foi aquela em que os ministros, já estourado o horário regimen­tal (18h), decidiram suspender o julgamento para retomar na próxima sessão, em 4 de abril. Ficaram vencidos Fachin, Mo­raes, Barroso e Cármen que­riam seguir a votação.

Foi diante da suspensão do julgamento, que a defesa de Lula pediu que o Supremo concedesse a liminar, acatada, para tempora­riamente impedir que Lula rece­besse a ordem de prisão depois do julgamento na próxima segunda­-feira no TRF-4.

Preliminar rejeitada – Na votação da preliminar proposta pelo relator Fachin sobre se o Su­premo deveria considerar cabível ou não o habeas corpus, houve um amplo debate entre os minis­tros sobre o dever do Supremo diante das milhares de apresenta­ções de habeas corpus.

A corrente derrotada, de Fa­chin, é favorável a uma visão mais restritiva, que rejeita analisar al­guns habeas corpus por questões processuais, sob o entendimento de que o STF só deve julgar o pe­dido depois de todas as instâncias anteriores. A corrente vencedora mostrou-se a favor da apreciação de pedidos de liberdade de uma maneira mais ampla, mesmo que algum detalhe técnico pudesse apontar para uma possível não admissão do pedido.

O relator Edson Fachin abriu a votação considerando inad­missível o Supremo julgar o pe­dido Luiz Inácio Lula da Silva de não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra conde­nação, alegando que o pedido só poderia ser analisado se apre­sentado em um recurso contra decisão da Quinta Turma do Su­perior Tribunal de Justiça (STJ), e não na forma como foi apre­sentado, diretamente ao Supre­mo. Fux acrescentou um dado estatístico de que, com mais de 150 mil habeas corpus registra­dos no Supremo, não deve haver corte alguma no mundo com tamanha quantidade de pedidos de liberdade.

O ministro Alexandre de Moraes fez o primeiro voto pela superação da questão prelimi­nar, para que seja julgado o mé­rito do pedido da defesa de Lula. Rosa Weber – que é tida como uma espécie de fiel da balança no julgamento do STF – acom­panhou a divergência aberta por Moraes. “Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamen­to que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respei­to do tema”, disse a ministra.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, celebrou o fato de que o plenário do Supremo es­tava discutindo o tema. “Pensar em um modelo para encapsular a instituição do HC é extremamen­te grave, sobretudo no contexto daquilo que se chama uma Cons­tituição Cidadã. Não vejo portan­to como não conhecer do habeas corpus”, disse Gilmar Mendes.

Em sua fala, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Corte vem recebendo uma quantidade de habeas corpus “como nunca an­tes”. De acordo com o ministro, em aproximadamente nove anos, o número de habeas corpus pas­sou de 99 mil para 154,5 mil. “Ti­vemos alta de 50% daquilo que houve em mais de 100 anos. E estamos dando conta, porque é nossa obrigação, é o nosso dever.”

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