Tribuna Ribeirão
Política

Audiência reúne taxistas e ‘Uber’

Cerca de 30 taxistas e moto­ristas de aplicativos (apps) como o Uber e 99Pop participaram na noite desta quarta-feira, 21 de março, de audiência pública na Câmara de Ribeirão Preto. Não houve confronto e as duas categorias apresentaram aos ve­readores suas principais reivin­dicações. O evento teve início às 18h30, no plenário do Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, e foi me­diado pelos vereadores Luciano Mega (PDT) e Alessandro Mara­ca (MDB).

Segundo Antônio dos Reis Ferreira, de 57 anos de idade e que há 16 trabalha como cho­fer de praça, as cooperativas de táxi desistiram de tentar barrar a regulamentação do transporte individual, privado e remune­rado de passageiros por moto­ristas de aplicativos. Ele diz que, a partir de agora, a categoria vai lutar apenas para que o número de trabalhadores de apps como Uber, 99Pop e Cabify seja igual ao de taxistas.

Atuam hoje em Ribeirão Pre­to cerca de 1.800 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, mais do que o dobro do número estimado de ta­xistas (800) – a Empresa de Trânsi­to e Transporte Urbano (Transerp) tem 384 concessões, mas a quan­tidade de trabalhadores é maior porque eles se revezam em turnos com o mesmo carro.

Os taxistas também pedem que a Transerp proíba o serviço de transporte por aplicativo feito por veículos com placas de ou­tras cidades – o Uber permite ao “associado” trabalhar em qual­quer município onde a empresa atue. Já os motoristas de aplica­tivos pedem que não haja restri­ções ao exercício da profissão.

Segundo Érico Vieira Peres, de 27 anos, que trabalha para o Uber, as principais reivindica­ções tratam da idade do veículo e da exigência de o carro estar no nome do motorista. Em 6 de março, a Câmara derrubou o de­creto baixado pelo prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) em 2 de fevereiro.

O decreto legislativo que sus­pendeu o da prefeitura foi publi­cado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de março. Por meio de nota, a Coor­denadoria de Comunicação Social (CCS) informa que “vai aguardar a sanção da lei que trata dos apli­cativos, aprovada pela Câmara Fe­deral no último dia 28 de fevereiro. Após da decisão do governo fede­ral e conhecido o texto definitivo sobre o assunto, decidirá se editará novo decreto de regulamentação ou elaborará projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal”.

O decreto original de No­gueira regulamentava o trans­porte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify. Em 28 de fevereiro, os deputados aprovaram a regu­lamentação do transporte por apps. Os principais pontos tra­tam da competência dos muni­cípios para disciplinar o serviço e a não exigência de placas verme­lhas como as dos táxis.

A Justiça de Ribeirão Preto, por meio da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, não acolheu o mandado de segu­rança impetrado por um grupo de dez vereadores que tentava suspender o decreto do Execu­tivo sobre a regulamentação do transporte individual remune­rado de passageiros por meio de aplicativos.

O Judiciário não analisou o mérito do mandado de segurança, mas entende que apenas a Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto teria legitimidade e com­petência para ingressar com uma ação dessa natureza. As principais queixas dos motoristas de apli­cativos em relação ao decreto da prefeitura são a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exi­gência de o veículo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de parentes ou até alugam automóveis para trabalhar.

O decreto de Nogueira tra­zia uma série de exigências, en­tre as quais o cadastramento na Transerp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 Ufesps (R$ 20,56 mil) na renovação anual, despesa bancada pelo app.

A empresa responsável teria de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, teria d,e re­passar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual subiria para 2% ao mês. Os mo­toristas teriam de utilizar carros com até oito anos de fabricação e só seriam permitidos veículos no nome dos motoristas.

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