Cerca de 30 taxistas e motoristas de aplicativos (apps) como o Uber e 99Pop participaram na noite desta quarta-feira, 21 de março, de audiência pública na Câmara de Ribeirão Preto. Não houve confronto e as duas categorias apresentaram aos vereadores suas principais reivindicações. O evento teve início às 18h30, no plenário do Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, e foi mediado pelos vereadores Luciano Mega (PDT) e Alessandro Maraca (MDB).
Segundo Antônio dos Reis Ferreira, de 57 anos de idade e que há 16 trabalha como chofer de praça, as cooperativas de táxi desistiram de tentar barrar a regulamentação do transporte individual, privado e remunerado de passageiros por motoristas de aplicativos. Ele diz que, a partir de agora, a categoria vai lutar apenas para que o número de trabalhadores de apps como Uber, 99Pop e Cabify seja igual ao de taxistas.
Atuam hoje em Ribeirão Preto cerca de 1.800 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, mais do que o dobro do número estimado de taxistas (800) – a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) tem 384 concessões, mas a quantidade de trabalhadores é maior porque eles se revezam em turnos com o mesmo carro.
Os taxistas também pedem que a Transerp proíba o serviço de transporte por aplicativo feito por veículos com placas de outras cidades – o Uber permite ao “associado” trabalhar em qualquer município onde a empresa atue. Já os motoristas de aplicativos pedem que não haja restrições ao exercício da profissão.
Segundo Érico Vieira Peres, de 27 anos, que trabalha para o Uber, as principais reivindicações tratam da idade do veículo e da exigência de o carro estar no nome do motorista. Em 6 de março, a Câmara derrubou o decreto baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em 2 de fevereiro.
O decreto legislativo que suspendeu o da prefeitura foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de março. Por meio de nota, a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) informa que “vai aguardar a sanção da lei que trata dos aplicativos, aprovada pela Câmara Federal no último dia 28 de fevereiro. Após da decisão do governo federal e conhecido o texto definitivo sobre o assunto, decidirá se editará novo decreto de regulamentação ou elaborará projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal”.
O decreto original de Nogueira regulamentava o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify. Em 28 de fevereiro, os deputados aprovaram a regulamentação do transporte por apps. Os principais pontos tratam da competência dos municípios para disciplinar o serviço e a não exigência de placas vermelhas como as dos táxis.
A Justiça de Ribeirão Preto, por meio da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, não acolheu o mandado de segurança impetrado por um grupo de dez vereadores que tentava suspender o decreto do Executivo sobre a regulamentação do transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos.
O Judiciário não analisou o mérito do mandado de segurança, mas entende que apenas a Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto teria legitimidade e competência para ingressar com uma ação dessa natureza. As principais queixas dos motoristas de aplicativos em relação ao decreto da prefeitura são a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de parentes ou até alugam automóveis para trabalhar.
O decreto de Nogueira trazia uma série de exigências, entre as quais o cadastramento na Transerp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 Ufesps (R$ 20,56 mil) na renovação anual, despesa bancada pelo app.
A empresa responsável teria de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, teria d,e repassar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual subiria para 2% ao mês. Os motoristas teriam de utilizar carros com até oito anos de fabricação e só seriam permitidos veículos no nome dos motoristas.