Cobrança da Água
Ação popular quer embargar novo Decreto do Daerp
O empresário José Roberto Pereira Alvim (foto), um dos maiores de Ribeirão Preto e região dos setores de construção civil e turismo entrou com uma ação popular contra o prefeito de Ribeirão Preto, Antonio Duarte Nogueira; o secretário da Casa Civil, Antônio Daas Abboud (que embora seja assistente, na época respondia pela Casa Civil, em razão do afastamento do secretário Nicanor Lopes) e o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte a contra o Decreto municipal que estabelece novas regras para consumo e utilização de água na cidade.
A Ação originou-se após a publicação do Decreto 018/2018, de autoria do Executivo Municipal, que extingue os Decretos 243/88, 278/15 e 80/17, que regulamenta os serviços públicos de água e esgoto prestados pelo DAERP.
De acordo com a ação, os principais artigos do novo Decreto baseiam-se na nova “Matriz Tarifária do DAERP”, que o próprio decreto não traz em seu bojo. “Na prática, regulamenta-se o futuro das cobranças de água, tanto para o consumidor pessoa física, como jurídica, sem sabermos quais são essas referências de valor”, destaca o advogado Rodrigo Benzi, que respalda juridicamente a ação popular. “O próprio superintendente do Daerp confessou através da Resolução 05/2018, publicada na última sexta-feira (16), que não há uma Matriz Tarifária e isso cria uma insegurança jurídica muito grande para todos os consumidores de Ribeirão Preto”, complementa Benzi.
O advogado destaca ainda que antes de seu cliente entrar com a ação popular, tanto o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte, como o secretário da Casa Civil, Antonio Abboud foram procurados para ciência das “inconsistências” do Decreto e da indignação do autor da ação.
Ação popular vai para CCJ, da Câmara
Além dos representantes do Governo Municipal, todos os 27 vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto receberam cópia da ação proposta por Pereira Alvim.
Aos vereadores, a ação pede providências, especialmente por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que sejam adotadas providências quanto ao Decreto. “E se for preciso que seja constituída Comissão Parlamentar de Inquérito ou Comissão Especial de Estudos para que seja investigado qualquer tipo de irregularidade”, diz o documento.
Em matéria publicada no site da Câmara Municipal, na última sexta-feira (16), a CCJ irá encaminhar ofício ao Daerp solicitando todas informações.
Ação Civil Pública
De acordo com a petição inicial, a ação civil pública proposta pelo empresário José Roberto Pereira Alvim está amparada no Inciso 73, do Artigo 5º. da Constituição Federal de 1988 (qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público) e na própria Lei que estabelece a Ação Popular (4.717/65, de 29 de junho de 1965 (Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista…).