Um dia após a Justiça do Rio derrubar a liminar que permitiu ao meia Gustavo Scarpa deixar o Fluminense no início do ano, o jogador não pode mais atuar pelo Palmeiras, com quem assinou contrato enquanto a liminar ainda valia. A “rescisão” foi oficializada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF nesta sexta.
Com a queda da liminar, o Fluminense pode tentar o retorno do jogador, mas a tendência é que os clubes negociem os direitos econômicos do atleta caso a decisão se mantenha inalterada. O estafe de Scarpa vai recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio. O time tricolor avisou não abre mão de receber a multa rescisória do contrato do atleta.
A publicação no BID impede que o jogador atue com a camisa alviverde já neste sábado, diante do Novorizontino pela partida de ida das quartas de final do Paulistão. Ele não deve estar na lista de relacionados do técnico Roger Machado, que será divulgada ainda nesta sexta. Procurado, o clube alviverde ainda não se manifestou a respeito do assunto.
O meia entrou na Justiça contra o time carioca em dezembro para exigir cerca de R$ 9 milhões entre salários atrasados, direitos de imagem e outras pendências. Um mês depois, conseguiu uma rescisão de contrato na Justiça do Trabalho do Rio e ficou livre para assinar com outro clube. O Palmeiras chegou e o levou para São Paulo.
Depois disso, o jogador assinou um vínculo de cinco anos com o Palmeiras e não demorou para ter seu nome publicado no BID. No novo clube, ele passou a treinar normalmente e começava a mostrar serviço. Tanto que no último duelo, com o Ituano, fez dois gols com a camisa alviverde.