Por unanimidade – 26 votos a favor e nenhum contra –, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou na sessão desta terça-feira, 6 de março, o decreto legislativo nº 8/18, proposto por Gláucia Berenice (PSDB), que “suspende por evidente ilegalidade e inconstitucionalidade os efeitos do decreto nº 29, de 2 de fevereiro último, editado pelo Executivo”. O original, baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), regulamentava o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify.
Há duas semanas, em 20 de fevereiro, a votação de um projeto com o mesmo teor levou motoristas de apps e taxistas à Câmara, e a sessão foi tumultuada. O grupo contrário ao decreto do Executivo precisava de 14 votos (maioria absoluta), mas obteve apenas 13, contra onze a favor da proposta do tucano. Desta vez, com a galeria lotada por motoristas de aplicativos, que se concentraram na sede do Legislativo desde o meio da tarde, todos os vereadores votaram a favor – inclusive o presidente Igor Oliveira (MDB), que costuma abster-se.
Após a aprovação do decreto legislativo que suspende o do Executivo – nº 29, publicado no Diário Oficial do Município (DPM) de 9 de fevereiro, que “regulamenta o uso do sistema viário urbano para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por plataformas digitais gerenciadas por provedores de redes de compartilhamento” –, a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) emitiu nota.
“A prefeitura de Ribeirão Preto informa que aguardará a sanção da lei que trata dos aplicativos, aprovada pela Câmara Federal no último dia 28 de fevereiro. Após da decisão do governo federal e conhecido o texto definitivo sobre o assunto, decidirá se editará novo decreto de regulamentação ou elaborará projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal”. Na data citada, os deputados aprovaram a regulamentação do transporte por apps, faltando agora a sanção do presidente Michel Temer (MDB). Os principais pontos tratam da competência dos municípios para disciplinar o serviço e a não exigência de placas vermelhas como as dos táxis.
Na sessão de ontem, a galeria do plenário ficou lotada de camelôs, taxistas e motoristas de aplicativos (em maioria), que passaram toda a sessão entoando “Uber, Uber”, numa referência ao mais famoso dos apps. José Batista de Deus Neto, que se apresentou como motorista do Uber e um dos lideres da categoria, disse que atuam hoje em Ribeirão Preto cerca de 1.800 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, ou o triplo do número estimado de taxistas (600) – apesar de a Empresa de trânsito e Transporte Urbano (Transerp) ter apenas 384 concessões.
Na semana passada, a Justiça de Ribeirão Preto, por meio da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, não acolheu o mandado de segurança impetrado por um grupo de dez vereadores que tentava suspender o decreto do Executivo sobre a regulamentação do transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify. O Judiciário não analisou o mérito do mandado de segurança, mas entende que apenas a Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto teria legitimidade e competência para ingressar com uma ação dessa natureza.
Apesar do resultado de ontem, a Câmara agendou audiência pública para as 18h30 do dia 21 de março, para que todos os segmentos envolvidos possam apresentar suas demandas. As principais queixas dos motoristas de aplicativos em relação ao decreto da prefeitura são a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de parentes ou até alugam automóveis para trabalhar.
O decreto de Nogueira traz uma série de exigências, entre as quais o cadastramento na Transerp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 (R$ 20,56 mil) na renovação anual.
A empresa responsável terá de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, terá se repassar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual sobe para 2% ao mês. Os motoristas terão de utilizar carros com até oito anos de fabricação e os veículos terão de estar no nome dos motoristas.