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Câmara de Ribeirão discute ‘decreto do Uber’

A Câmara de Ribeirão Pre­to deve reavaliar na sessão desta terça-feira, 6 de março, o decreto legislativo apresentado por Gláu­cia Berenice (PSDB) que suspen­de, “por evidente ilegalidade e inconstitucionalidade”, o decreto nº 29, publicado no Diário Ofi­cial do Município (DPM) de 9 de fevereiro, que “regulamenta o uso do sistema viário urbano para exploração de serviço de transporte individual privado re­munerado de passageiros inter­mediado por plataformas digi­tais gerenciadas por provedores de redes de compartilhamento”.

O decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) trata da regulamentação do transporte individual remunerado de pas­sageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify. Há duas semanas, a votação de um projeto com o mesmo teor levou motoristas de apps e taxistas à Câmara, e a sessão foi tumultua­da. O grupo contrário ao decreto do Executivo precisava de 14 vo­tos (maioria absoluta), mas obte­ve apenas 13, contra onze a favor da proposta do tucano.

Durante a sessão do dia 20, motoristas de aplicativos pres­sionaram para que a Câmara aprovasse o decreto de Gláucia Berenice, enquanto os taxis­tas defendiam a manutenção da proposta de Nogueira. Na noite de hoje a discussão deve voltar a lotar o plenário. Na se­mana passada, a Justiça de Ri­beirão Preto, por meio da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, não acolheu o man­dado de segurança impetrado por um grupo de dez vereadores na segunda-feira, 26 de fevereiro, que tentava suspender o decreto do Executivo sobre a regulamen­tação do transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify.

O Judiciário não analisou o mérito do mandado de segu­rança, mas entende que apenas a Mesa Diretora da Câmara de Ri­beirão Preto tem legitimidade e competência para ingressar com uma ação dessa natureza. Prepa­rado pela assessoria jurídica de Gláucia Berenice, o mandado de segurança foi assinado por outros nove vereadores. Eles defendem a tese de que o decreto do prefei­to é ilegal e inconstitucional.

Em 22 de fevereiro, cerca de 40 motoristas de carros do Uber conversaram com o prefeito. O tucano se comprometeu a ava­liar as reivindicações da catego­ria. As principais queixas dos motoristas de aplicativos são a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veícu­lo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de pa­rentes ou até alugam automóveis para trabalhar.

O decreto de Nogueira traz uma série de exigências, entre as quais o cadastramento na Em­presa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Tran­serp), com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 (R$ 20,56 mil) na renovação anual.

A empresa responsável terá de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, terá se re­passar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual sobe para 2% ao mês. Os moto­ristas terão de utilizar carros com até oito anos de fabricação e os veículos terão de estar no nome dos motoristas.

Há quase 30 anos Ribeirão Preto tem o mesmo número de táxis (384), apesar de a popula­ção ter crescido 49,5%, de 456,2 mil pessoas em 1990 para 682,3 mil no ano passado, segundo o Instituto Brasileiro de Geogra­fia e Estatística (IBGE). Já os motoristas de apps dizem que o decreto da prefeitura inviabi­liza a atividade. O grupo tam­bém procurou os vereadores que haviam votado a favor do decreto legislativo (que suspen­dia a regulamentação), pedindo novas providências.

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