O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou nesta quinta-feira, 1º de março, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 aos rendimentos de cadernetas de poupança. Os ministros referendaram a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia decidido favoravelmente ao acordo em fevereiro.
Os poupadores vão poder aderir ao acordo firmado entre representantes e bancos a partir de maio, afirma a ministra Grace Mendonça, advogada-geral da União (AGU). A adesão será feita por meio de uma plataforma digital que será lançada até o início de maio. A partir disso, os poupadores terão o prazo de dois anos para aderir ao acordo. “Todo poupador pode ter a tranquilidade de que ele terá 24 meses para adesão, a partir do momento que esta plataforma estiver disponível. Tudo poderá ser feito com muita tranquilidade”, frisa a ministra.
Grace lembra que terão prazos e análise de documentação para que os bancos realizem o repasse do que é devido ao poupador. “Prazos previstos no acordo serão cumpridos estritamente. O acordo mostra que é possível construir soluções através do diálogo, e soluções tecnicamente e juridicamente sustentáveis, e pacificadoras”, diz a ministra, frisando que a tramitação para ações individuais de poupadores está suspensa pelo prazo de dois anos – período em que poderão resolver se aderem ou não ao acordo.
O acordo abrange os planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo, que foi mediado pela AGU e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Próximos passos – A sessão no STF que homologou o acordo encerra uma disputa de cerca de três décadas sobre as perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos. O acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo, e encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.
Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio da plataforma online, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.
Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de três a sete vezes. O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.