Tribuna Ribeirão
Economia

PLANOS ECONÔMICOS – Adesões ao acordo começam em maio

O plenário do Supremo Tri­bunal Federal (STF) formalizou nesta quinta-feira, 1º de março, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos refe­rente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômi­cos das décadas de 1980 e 1990 aos rendimentos de cadernetas de poupança. Os ministros refe­rendaram a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que já ha­via decidido favoravelmente ao acordo em fevereiro.

Os poupadores vão poder aderir ao acordo firmado entre representantes e bancos a partir de maio, afirma a ministra Gra­ce Mendonça, advogada-geral da União (AGU). A adesão será feita por meio de uma platafor­ma digital que será lançada até o início de maio. A partir disso, os poupadores terão o prazo de dois anos para aderir ao acor­do. “Todo poupador pode ter a tranquilidade de que ele terá 24 meses para adesão, a partir do momento que esta plataforma estiver disponível. Tudo pode­rá ser feito com muita tranqui­lidade”, frisa a ministra.

Grace lembra que terão prazos e análise de documen­tação para que os bancos reali­zem o repasse do que é devido ao poupador. “Prazos previs­tos no acordo serão cumpri­dos estritamente. O acordo mostra que é possível cons­truir soluções através do diá­logo, e soluções tecnicamente e juridicamente sustentáveis, e pacificadoras”, diz a minis­tra, frisando que a tramitação para ações individuais de pou­padores está suspensa pelo prazo de dois anos – período em que poderão resolver se aderem ou não ao acordo.

O acordo abrange os planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acor­do, que foi mediado pela AGU e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupado­res (Febrapo) e a Federação Bra­sileira de Bancos (Febraban).

Próximos passos – A sessão no STF que homologou o acor­do encerra uma disputa de cerca de três décadas sobre as perdas ocorridas na caderneta de pou­pança em função dos planos econômicos. O acordo tem po­tencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo, e encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio da plata­forma online, que vai validar as informações prestadas pelo pou­pador para que o repasse do di­nheiro possa ser efetivado.

Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primei­ra parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilita­ção do poupador. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e va­lidá-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de três a sete vezes. O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acor­do com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os pri­meiros a receber.

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