Tribuna Ribeirão
Política

INSTITUTO CORPORE – TCE-SP reprova mais um contrato

A Segunda Câmara do Tribu­nal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de contas de um termo de parceria no valor de R$ 5,22 milhões fechado pela prefeitura de Ribeirão Preto com o Instituto Corpore, em 2012, para o atendi­mento primário da saúde e saúde da família. É a segunda vez que o órgão reprova o convênio assina­do na gestão de Dárcy Vera (sem partido) com a organização so­cial. Ainda cabe recurso, inclusive ao Judiciário.

Em novembro, a mesma Se­gunda Câmara julgou irregular a prestação de contas de um termo de parceria no valor de R$ 4,2 milhões, de 2011, para apoio na implantação de procedimentos administrativos e operacionais na Unidade Básica Distrital de Saú­de (UBDS) Doutor João Baptista Quartim, a UBDS Central.

A decisão que acatou de for­ma unânime o voto do conse­lheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, também con­denou a ex-prefeita, o instituto e sua presidente, Crys Angélica Ulrich, a devolver aos cofres pú­blicos R$ 1,89 milhão, a ser ainda corrigido, uma vez que não ficou comprovado que o valor tenha sido aplicado no projeto.

A entidade também fica proi­bida de receber qualquer recurso público até regularizar sua situ­ação, segundo o acórdão assina­do pelo relator, pelo conselheiro Antonio Roque Citadini e pelo auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli.

Responsável pela liberação dos recursos, a ex-prefeita Dárcy Vera também foi multada em 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018) – equivalente a R$ 7,71 mil. O mesmo valor de multa foi imposto à presidente do Instituto Corpore, responsável por receber o valor da prefeitura.

Já o atual prefeito da cidade, Duarte Nogueira Júnior (PSDB), tem prazo de 30 dias para infor­mar as providências adotadas para a reparação do dano causa­do ao erário e para evitar novas falhas. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos diz que ainda não foi notificada.

Os agentes de fiscalização apontaram, ato todo, 27 irregu­laridades nas movimentações financeiras, na documentação apresentada e na execução da parceria. Não ficou comprovado, por exemplo, se foram de fato executadas horas de trabalho que geraram pagamentos denomina­dos “Divisão de Plantão”, no valor de R$ 111,22 mil. A Corpore tam­bém não apresentou contratos para justificar pagamentos a uma série de empresas no âmbito do Termo de Parceria.

Em seu voto, o Dimas Rama­lho ressalta que “os repasses não obedeceram ao mínimo de trans­parência que se exige no uso de recursos públicos, especialmente em se tratando de repasses diretos para aplicação na realização do direito fundamental da saúde”.

Segundo o voto do conselhei­ro, a prefeitura e o Instituto Cor­pore também não conseguiram demonstrar que a contratação foi mais vantajosa do que a rea­lização dos serviços diretamente pela administração ou por meio de outras formas de contratação.

“No caso em exame, reitera­-se que não se trata se simples malversação, mas de utilização de recursos públicos em descom­passo com a finalidade instituída, sem comprovação documental bastante, sem demonstração de causalidade da despesa com o interesse público e, ainda, sem fis­calização pelo órgão repassador”, concluiu.

Na decisão de novembro, o TCE-SP, seguindo relatório de Dimas Ramalho, também havia condenado o Corpore a devol­ver aos cofres públicos R$ 1,29 milhão e aplicou multa de 200 Ufesps em Dárcy Vera e na presi­dente do instituto.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto ainda foi multada em 200 Ufesps – equivalente a R$ 5.014 na época. O mesmo valor de multa foi imposto à presidente do Corpore. Os agentes de fiscaliza­ção apontaram 20 irregularidades na prestação de contas do termo de parceria, entre elas a aquisição de itens não encontrados na visita in loco; falta de comprovantes que demonstrem gastos com viagens; pagamentos de serviços sem comprovação de vínculo com o termo de parceria; notas fiscais de médicos sem o relatório de fre­quência; e a não apresentação de relatório de resultados.

Além disso, o saldo apura­do como não aplicado de R$ 344,4 mil não estava disponível na conta bancária específica do termo de parceria, que cotinha apenas R$ 1.857,33. Segundo o TCE-SP, a prefeitura e o Ins­tituto Corpore não consegui­ram demonstrar que despesas que somaram R$ 951,25 mil tiveram alguma relação com o objeto do termo de parceria. A título de exemplo, foram pagos R$ 209,63 mil a funcionários da entidade no Estado do Paraná.

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