Tribuna Ribeirão
Artigos

A grande novidade nas eleições 2018: o crowdfunding

Depois de grande resistência e certo conservadorismo, um ponto positivo da última reforma eleitoral promovida pelo Congresso foi a instituição do crowdfunding para as campanhas eleitorais.

Conhecido também como “vaquinha virtual”, é um mecanismo de financiamento coletivo pela internet, em que pessoas aportam recursos em projetos geralmente de cunho artístico ou filantrópico, com viés colaborativo.

Já difundida mundialmente, o crowdfunding já foi utilizado em campanhas eleitorais de forma bem sucedida, sendo emblemática a forma difusa que Barack Obama conseguiu se financiar em 2008, com muitos doadores pessoas físicas (mais de dois milhões) contribuindo com valores não elevados e que chegaram a monta de quase R$ 900 milhões (valores conver­tidos da época sem atualização).

Anteriormente, a Justiça Eleitoral pronunciara a impossibilidade legal de instituir este tipo de financiamento, por entender que seria ilegítima a interposição de uma pessoa jurídica – que ganha por operação – entre o candidato e o seu respectivo doador. Faltavam marcos legais e garantias de que as doações não pudessem ser identificadas nominalmente, além do temor de fraude, seja por propiciar doações feitas por pessoas impedidas ou mediante utilização de recursos de origem ilícita.

Agora é lei. O crowdfunding funcionará da seguinte forma: a partir de 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos (só serão candidatos após as convenções, que ocorrem meses após), poderão abrir uma campanha de arrecadação nos sites especializados (desde que tenham autorização da Justiça Eleitoral), e divulgar para os cidadãos, que poderão fazer doações.
Ainda existe a limitação para doação pelos eleitores: até 10% do que se declarou à Receita Federal no ano anterior, sob pena de serem multados pela doação em excesso. Os sites deverão fazer com que os doadores se identifiquem, informando, em especial, o nome e CPF, pois tais dados serão disponibilizados na prestação de contas do futuro candidato, informando direta e imediatamente à Justiça.

Os sites deverão divulgar de forma clara as taxas administrativas e qual será o mon­tante liquido a ser destinado ao candidato. Ressalte-se que não será considerado ato de pré-campanha a intenção do futuro postulante divulgar o site que irá arrecadar re­cursos para sua campanha, embora seja de forma inequívoca, um ato eleitoral. Outro ponto é que a utilização dos recursos arrecadados pela vaquinha virtual dependerá de o candidato ser escolhido em convenção. Caso não entre para a disputa, os valores serão devolvidos aos doadores.
Em tempos de proibição de doação por empresas e do caça às bruxas ao caixa 2, o uso do crowdfounding pode constituir uma ferramenta importante para viabilizar o financiamento das campanhas eleitorais. Será mais um meio para testar a paciência e resiliência dos cidadãos, que já custeiam – e muito -, a política nacional.

Postagens relacionadas

O Paraguai e sua Literatura: HÉRIB CAMPOS CERVERA

Redação 1

O invisível quer acabar com o predador

Redação 1

Desprezo, saudade e gratidão

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com