O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) encerra nesta sexta-feira, 23 de fevereiro, a entrega de cheques para os mais de 600 beneficiários de uma ação impetrada pela entidade por causa do desconto do Imposto de Renda (IR) sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia, em 2000, quando a cidade era governada por Luiz Roberto Jábali (PSDB). Cerca de 450 funcionários públicos já foram reembolsados.
No total, os mais de 600 servidores vão dividir cerca de R$ 1,1 milhão. O atendimento nesta sexta-feira vai das nove às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. A Justiça considerou que o desconto foi feito indevidamente por se tratar de verba indenizatória, livre da incidência de tributos. Em 2000, ao deixarem de gozar dos benefícios da licença-prêmio e receberem o abono pecuniário reduzido, com o abatimento irregular do Imposto de Renda, “centenas de servidores foram prejudicados pela administração municipal”, diz a entidade sindical.
A sede do sindicato fica na rua XI de Agosto nº 361, nos Campos Elíseos, Zona Norte. Assim que a Justiça liberou o montante da indenização depositada pela prefeitura de Ribeirão Preto, o SSM/RP finalizou a planilha atualizada e a partir dela fez a emissão dos cheques com os valores individualizados a serem pagos aos beneficiários.
Os servidores foram identificados e os valores definidos com base nos holerites e fichas financeiras juntadas aos autos da ação. Os descontos indevidos, a serem restituídos, são de valores muito variados, sempre relacionados com o montante que foi debitado incorretamente. Com a correção monetária, em vários casos, os valores a serem restituídos por força da ação coletiva promovida pelo sindicato, são significativos.
Como ocorre com toda ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores, os efeitos pecuniários da sentença não alcança trabalhadores não sindicalizados. A entrega dos cheques contempla todos os beneficiários cujos valores enquadram-se em requisições de pequeno valor (RPVs) – de até R$ 9.311,82. Para os beneficiários que têm direito a montantes superiores, já foram expedidos precatórios para serem inscritos no orçamento de 2018, com pagamento estimado até dezembro de 2019.
É necessário apresentar cópias e originais da cédula de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), holerite atualizado e comprovante de endereço. Se o beneficiário for falecido, o herdeiro deve buscar previamente orientações de como proceder para o recebimento no plantão jurídico do sindicato que, em razão desta missão delegada pelo Judiciário, funcionará de forma ininterrupta enquanto durar este processo de pagamento.
Contribuição sindical – A juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar ao Sindicato os Servidores Municipais (SSM/RP) e mandou a prefeitura retirar do portal oficial do município, mais precisamente do link Canal do Servidor, a mensagem sobre a contribuição sindical opcional. A decisão foi divulgada no final da tarde desta quinta-feira, 22 de fevereiro. A administração municipal diz que ainda não foi notificada e, quando isso ocorrer, vai analisar quais providências serão tomadas.
A magistrada acatou os argumentos do sindicato porque entende que a divulgação da mensagem é indevida, já que há ingerência da prefeitura de Ribeirão Preto ao estabelecer procedimento para o desconto da contribuição sindical, sem estar devidamente autorizado pela categoria e sem ter sido notificada pelo respectivo sindicato, autor e destinatário da contribuição.