Tribuna Ribeirão
Política

Plano Collor – Prefeitura perde recurso dos 28,35%

Sede do Sindicato dos Servidores

Administração terá de pagar beneficiários do acordo dos 28,35% para quem tiver parcela mensal inferior a R$ 9.311,82

A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos perdeu mais uma disputa com o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP). Na manhã desta terça-feira, 10 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou provimento ao recurso impetrado pela prefeitura em relação às requisições de pequeno valor (RPV) dos beneficiários do acordo dos 28,35% – referente às perdas do Plano Collor (década de 1990). A administração não foi notificada.

A prefeitura defendia a tese jurídica de que a cobrança judicial das parcelas não pagas da chamada ação dos 28,35% não poderia ser através das RPVs (com teto de R$ 9.311,82), e sim através de precatórios, o que impossibilitaria o pagamento mensal aos beneficiários que não aderiram ao acordo de novação, forçando essas pessoas a ingressar com ações judiciais para receber o valor total no ano posterior.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, deu despacho favorável a ação do departamento jurídico do sindicato, reconhecendo a legalidade da cobrança mês a mês. Ou seja: atrasou a parcela de fevereiro, por exemplo, a cobrança judicial por meio de RPV pode ser feita já no mês seguinte.de 2018.

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, a prefeitura entrou com recurso (agravo) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Na manhã desta terça-feira, em julgamento em bloco de vários recursos, a Corte manteve a cobrança mês a mês, negando a pretensão da prefeitura.

Com o não provimento do recurso, a cobrança judicial por meio de RPVs está mantida. O efeito prático é que todos os servidores beneficiários dos 28,35% não terão que esperar anos pelo pagamento através de precatórios judiciais. Segundo o SSM/RP, as dívidas das parcelas não pagas pela administração ,serão cobradas e pagas com muito mais celeridade.

O departamento jurídico do sindicato estima que os pagamentos das RPVs inscritas ocorram em até 60 dias de agora em diante. Segundo a prefeitura, são 4.514 os beneficiários do acordo dos 28,35%, incluindo servidores da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros. Destes, 3.096 (68,5%) aderiram ao acordo de novação, que estendeu o prazo de pagamento em 44 meses – ao invés das 18 parcelas que restavam pelo acordo original, com vncimento em agosto deste ano, passando para dezembro de 2020.

Entre os 1.418 beneficiários que não aderiram ao acordo, quem tiver parcela mensal a receber inferior a R$ 9.311,82 não terá de esperar pelo pagamento através de precatórios (pelo menos um ano), mas poderá acionar a prefeitura pelo pagamento por meio de RPV.

No documento endereçado ao juiz Reginaldo Siqueira, a entidade reitera sua posição contrária ao acordo da prefeitura, lembra que a administração alterou a forma de pagamento prevista no contrato original sem a homologação judicial e ressalta que o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, da Cidadania, em parecer emitido a pedido do próprio magistrado, considera a novação – aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) – “ilegal e abusiva”.

O prazo original previa a quitação da ação de R$ 820 milhões em agosto. O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. Em maio de 2017, a administração informou que a dívida recalculada era de R$ 246,24 milhões. Segundo a prefeitura, a novação garante o pagamento de R$ 190,12 milhões dos R$ 236,5 milhões remanescentes.

 

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