O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou o acórdão do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no dia 24 de janeiro.
“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal, negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas a Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento; e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Tarciso Okamotto e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”, anotou o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte.
A defesa de Lula tem até a meia-noite do dia 20 de fevereiro para entrar com os Embargos de Declaração. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.
Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.
Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.