O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta sexta-feira, 2, a decisão de um juiz federal de Pernambuco que suspendia os efeitos da MP 814/2017, que permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias. Moraes atendeu a uma reclamação feita pela Câmara dos Deputados, apresentada em 15 de janeiro.
A Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram ao STF para derrubar a decisão que cortava os efeitos da MP, enviada em dezembro do ano passado. No início do ano, o juiz Claudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, suspendeu liminarmente os efeitos da medida provisória, em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014. Na decisão, o juiz afirmou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP.
“Julgo procedente o pedido, determinando a cassação da decisão liminar proferida na Ação Popular 0800056.23.2018.4.05.8300, bem como sua extinção; restabelecendo, por consequência, a plena eficácia do art. 3º, I, da Medida Provisória 814/2017. Oficie-se, com urgência, a autoridade reclamada e a Presidência da Câmara dos Deputados. Publique-se. Int.”, determinou Moraes, em decisão divulgada nesta sexta-feira.
Na reclamação, a Câmara dos Deputados destacou que a MP não significa a direta desestatização de qualquer empresa pública. “A sua vigência por si só não produz qualquer efeito concreto e imediato, tampouco configura a decisão política de alienar qualquer empresa estatal”, afirmou.