Tribuna Ribeirão
Política

Governo adquire direito de privatizar Eletrobras

O ministro Alexandre de Mo­raes, do Supremo Tribunal Fede­ral (STF), cassou, nesta sexta-fei­ra, 2, a decisão de um juiz federal de Pernambuco que suspendia os efeitos da MP 814/2017, que per­mite a privatização da Eletrobras e subsidiárias. Moraes atendeu a uma reclamação feita pela Câma­ra dos Deputados, apresentada em 15 de janeiro.

A Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram ao STF para derrubar a decisão que cortava os efeitos da MP, enviada em de­zembro do ano passado. No iní­cio do ano, o juiz Claudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambu­co, suspendeu liminarmente os efeitos da medida provisória, em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex­-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014. Na decisão, o juiz afir­mou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP.

“Julgo procedente o pe­dido, determinando a cas­sação da decisão liminar proferida na Ação Popular 0800056.23.2018.4.05.8300, bem como sua extinção; resta­belecendo, por consequência, a plena eficácia do art. 3º, I, da Medida Provisória 814/2017. Oficie-se, com urgência, a auto­ridade reclamada e a Presidên­cia da Câmara dos Deputados. Publique-se. Int.”, determinou Moraes, em decisão divulgada nesta sexta-feira.

Na reclamação, a Câmara dos Deputados destacou que a MP não significa a direta desestatiza­ção de qualquer empresa públi­ca. “A sua vigência por si só não produz qualquer efeito concreto e imediato, tampouco configura a decisão política de alienar qual­quer empresa estatal”, afirmou.

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