Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

STJ nega habeas corpus a Lula

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente. A informação foi divulgada pela assessoria do tribunal.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.

Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.

A defesa de Lula recorreu ao STJ argumentando que a medida fere a Constituição na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula: “Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”.

A decisão do STJ

Segundo o STJ, ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins entendeu que “o receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.

Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.

“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, escreveu Humberto Martins.

Condenação de Lula

Na semana passada, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula determinada pelo juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem no caso do triplex em Guarujá (SP).

No entendimento dos desembargadores, o ex-presidente recebeu o apartamento da OAS em retribuição a contratos assinados pela empresa com a Petrobras.

Desde o início das investigações Lula tem negado a acusação e afirmado ser inocente.

Foto: Divulgação

 

 

Postagens relacionadas

Dados de tentativas e suicídios em Ribeirão Preto são alarmantes

William Teodoro

Show em RP tira ‘sarro’ da notícia  

Redação 2

Instalação de placas toponímicas empaca  

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com