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Pedágios – TJ mantém anulação de aditivo da Autovias para recálculo contratual

A Rodovia SP 330 Anhanguera - Foto Divulgação

Concessionária queria se utilizar de dispositivo que levava em consideração as “projeções” de tráfego da malha da Autovias e não o tráfego efetivamente apurado; Ao menos 12 concessionárias se utilizaram desses aditivos para reajuste de tarifas ou prorrogação de contratos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente uma ação proposta pela concessionária Autovias, do Grupo Arteris, contra a anulação de aditivo contratual feita pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), segundo informou o órgão regulador. A Artesp afirma que baseou a anulação na premissa de que o cálculo para apurar o desequilíbrio contratual registrado à época foi realizado de maneira errada, e seria lesivo ao Estado: levava em consideração as projeções de tráfego da malha da Autovias e não o tráfego efetivamente apurado.

Segundo afirma a Artesp, a juíza Juliana Pitelli da Guia, da 10ª Vara da Fazenda Pública, destacou em sua decisão que não seria adequado manter uma metodologia com base na demanda de veículos projetada, “que se revela prejudicial ao erário, em detrimento do emprego da metodologia com base na demanda de veículos efetiva ou real, o que significaria prestigiar uma estimativa ao invés da situação fática concreta”. “Isso seria insustentável tanto em prol do Poder Concedente como da contratada”, decidiu a juíza, na última sexta-feira, 26.

Responsável pela operação de 316,5 quilômetros de rodovias, que ligam Ribeirão Preto a Araraquara, São Carlos, Brodowski, Batatais, Franca e Santa Rita do Passa Quatro, a Autovias deu início a suas atividades em setembro de 1998. O contrato termina em agosto deste ano, quando a malha sob sua administração será transferida para a concessionária ViaPaulista, que venceu, no ano passado, a licitação para operar o Lote Rodovia dos Calçados.

Com base na decisão judicial, a Artesp irá calcular agora o valor a ser reequilibrado no contrato de concessão a favor do Estado. Por meio de nota enviada ao Tribuna, “a Arteris Autovias, responsável pela administração de 316,5 quilômetros de rodovias na macrorregião de Ribeirão Preto e integrante do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, informa que vai recorrer da decisão.”

A Artesp afirma que o Estado de São Paulo está empenhado em anular aditivos contratuais que foram firmados em dezembro de 2006 que geraram créditos indevidos para as 12 concessionárias que na época atuavam na malha paulista. Parte delas teve como vantagem a prorrogação de seus contratos por meio desses aditivos contratuais, outras teriam crédito a ser reequilibrado de outra forma.

Conforme a agência, já houve decisões em primeira instância favoráveis ao Estado no caso das concessionárias Autoban, ViaNorte, SPVias, Renovias e, agora Autovias. “A expectativa é de que, ao final dos atuais contratos, o governo possa, por meio de novas licitações, viabilizar a redução das tarifas de pedágio em benefício da população”, diz a Artesp.

A expectativa é de que, ao final dos atuais contratos, o governo possa, por meio de novas licitações, viabilizar a redução das tarifas de pedágio em benefício da população. Como irá ocorrer efetivamente na malha hoje sob concessão da Autovias e ViaNorte que este ano serão transferidas, respectivamente, para ViaPaulista e Entrevias com redução na tarifa dos pedágios de cerca de 20% nas praças já existentes e desconto de mais 5% quando o usuário utilizar o pedagiamento eletrônico.

 

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