A condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), definida nesta quarta-feira (24) após julgamento pela 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tornou o petista inelegível de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Foram exatamente essas as imputações determinadas a Lula pelo tribunal no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Entretanto, a decisão de hoje não impede, na prática, o ex-presidente de pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral e até mesmo fazer campanha e receber votos no dia da eleição – desde que sua prisão, pedida pelos desembargadores do TRF-4, não seja consumada.
Isso porque ele ainda pode apresentar recursos contra a condenação criminal – no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) – e também com o objetivo de conseguir registrar sua candidatura – na Justiça Eleitoral. Enquanto os recursos não forem julgados em definitivo, o ex-presidente pode atuar como qualquer outro candidato.
A situação jurídica de Lula depende agora de dois fatores: a rapidez da Justiça em julgar os recursos da defesa, tanto no campo criminal quanto no eleitoral, e o sucesso das apelações nos tribunais superiores.
Lula é o pré-candidato do PT à eleição presidencial de outubro e tem liderado as principais pesquisas de intenção de voto para o pleito, sempre seguido pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
O fato de o placar final do julgamento ter sido 3 votos a 0 tirou de Lula a possibilidade de pedir a revisão da condenação dentro do próprio TRF-4. No tribunal, a defesa só poderá apresentar os chamados embargos de declaração, que, em tese, não têm o poder de modificar a decisão, mas apenas esclarecer pontos da sentença.
Enquanto o TRF-4 não terminar o julgamento dos recursos da defesa, não é esperado que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade do ex-presidente.