Tribuna Ribeirão
Política

DIA D PARA LULA – O Brasil de olho em Porto Alegre

A apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgada nesta quarta­-feira (24) pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribu­nal Regional Federal da 4ª Região). De um lado, Lula pede para ser absolvido no pro­cesso do tríplex, como ficou conhecida a ação penal que apurou um esquema de corrupção envolvendo três contratos en­tre a empreiteira OAS e a Petrobras.

De outro lado, os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) e da PRR- 4 (Procuradoria Regional da República), que é a segunda instância do MPF, pedem a ampliação da pena de nove anos e meio de prisão, por entender que houve mais atos de corrupção do que os considerados no julgamento da primeira instância.

Para o procurador regional Mauri­cio Gotardo Gerum, que será o repre­sentante da PRR no julgamento desta quarta, e para os procuradores da Lava Jato na primeira instância, o tribunal deve considerar que houve três atos de corrup­ção, e não apenas um, como sentenciado por Moro. Além disso, eles pedem pena mais alta para o crime de corrupção.

Em julho, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a “ocultação e dissimulação da titularidade do tríplex e do beneficiário das reformas realizadas”. O ex-presidente, por outro lado, foi absolvido da acusação de ter recebido como vantagem indevida o pagamento pelo armazenamento de bens recebidos durante seus dois manda­tos, entre 2003 e 2010, após ter deixado o Planalto. Moro considerou não haver “prova suficiente”.

O aumento da pena de Lula pode acontecer se o TRF-4 concordar com os argumentos do MPF e da PRR-4. Para os procuradores, cada um dos três contratos envolvidos no esquema entre a OAS e a Petrobras deveriam ser con­siderados de forma independente, e não apenas como um ato de corrupção, como o feito por Moro. Caso isso acon­teça, o cálculo será feito pelos três de­sembargadores que compõem a Turma.

A PRR também concordou com a visão da força-tarefa da Lava Jato de que a pena específica para corrupção dada a Lula deve ser aumentada. De acordo com a lei, esse crime leva pena que varia de dois a doze anos de reclusão. No caso de Lula, Moro a fixou em cinco anos. Sobre o cri­me atribuído ao ex-presidente, o procu­rador regional disse em parecer à Justiça que havia “perfeita noção de que o Brasil estava sendo conduzido pela corrupção e dos males que ela causa no nosso país”.

Mesmo se Lula for condenado a nove­la deve se alongar por mais alguns meses, com chances de o episódio final só sair após as eleições. Tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a defesa do petista podem recorrer da decisão ao próprio TRF- 4, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Su­premo Tribunal Federal (STF). Sem contar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a can­didatura de Lula.

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