Tribuna Ribeirão
Política

Prêmio Incentivo – Gratificação ainda provoca polêmica

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) realizará duas reuniões com funcionários da Guarda Civil Municipal (GCM) para esclare­cer tópicos da ação sobre os va­lores do quinquênio e da sexta­-parte que não foram pagos. O Judiciário deu ganho de causa à entidade. Os encontros serão nesta quarta-feira, 24 de janeiro, e na quinta-feira (25), sempre às 15 horas, na rua Onze de Agosto nº 361, Campos Elíseos.

O sindicato pretende escla­recer como está o trâmite da liquidação de sentença e debater medidas que serão adotadas pela categoria e pelo departamento ju­rídico da entidade diante do não cumprimento do acordo apre­sentado a Justiça, através de pe­tição conjunta, em julho de 2017.

A referida ação deu entrada na Justiça anos atrás por que a prefeitura, para calcular quin­quênio e sexta-parte dos guardas civis municipais, utilizava o salá­rio-base da categoria – enquanto o SSM/RP pleiteava que aqueles adicionais deveriam incidir so­bre a totalidade da remuneração.

Em meados do ano passado, após uma petição conjunta do sindicato e da corporação, a Jus­tiça homologou o acordo – ou seja, existe sentença transitada em julgado. Mas, meses depois, o prêmio-incentivo foi extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e o acordo deixou de ser cumprido.

O presidente do sindicato, Laerte Carlos Augusto, informa que a entidade repudia a tentati­va da prefeitura pois “não há ne­nhum defeito formal no acordo que foi firmado de forma trans­parente, voluntária e esclarecida entre as partes”. Os cálculos de sentença reconhecidos em pe­tição conjunta, de acordo com o departamento jurídico da en­tidade, “contém plena certeza, liquidez e exigibilidade e devem ser respeitados”.

Para entender o caso – Há alguns anos, o Sindicato dos Servidores, através do seu depar­tamento jurídico, entrou com ação coletiva contra a GCM para que os cálculos do adicional por tempo de serviço e da sexta-par­te fossem realizados sobre todas as verbas que compõem o ren­dimento mensal dos servidores da corporação. Depois de alguns anos, a ação apresentada pelo SSM/RP foi deferida pela Justiça.

Em julho de 2017, ainda ha­via a possibilidade de um gran­de número de guardas civis, insatisfeitos com os cálculos de liquidação, entrarem com novos recursos. Então, surgiu a chance de entendimento entre as partes sobre os cálculos.

Além de evitar uma série de recursos protelatórios, o acordo firmado em 2017 tinha o objeti­vo de colocar fim à disputa, dian­te da existência de divergências de interpretação dos cálculos da sentença. Como resultado de uma negociação bem sucedida e aceita pelas partes, uma peti­ção conjunta foi apresentada ao juiz da ação, reconhecendo o va­lor do crédito dos beneficiários como incontroversos.

A petição conjunta apresen­tada ao juiz foi assinada pelas partes em 27 de julho de 2017. No dia 13 de setembro, menos de dois meses depois da assinatura do acordo, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a inconstitu­cionalidade do adiantamento do prêmio-incentivo.
Com o fim da gratificação, a direção da GCM tem buscado meios para desistir do acordo que firmou com o Sindicato dos Servi­dores voluntariamente, segundo a entidade sindical. Carlos Au­gusto diz que “não estamos dian­te de uma medida de natureza procedimental, técnica, jurídica”.

“Estamos diante de uma que­bra de confiança, da tentativa de obter vantagem futura diante de um tema que já foi pacificado por meio de acordo. E isso é inaceitável, sobretudo porque quem assinou o acordo e a petição conjunta deve­ria ser o exemplo de comprome­timento e a fonte inspiradora de confiança da corporação”, afirma Laerte Carlos Augusto.

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