Tribuna Ribeirão
Política

Justiça suspende nomeação e posse da nova ministra

O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Fe­deral de Niterói (RJ), suspendeu nesta segunda-feira, 8, a nomea­ção e a cerimônia de posse da de­putada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer. O juiz disse que a escolha da parlamen­tar por Michel Temer desrespei­ta a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada pela Justiça trabalhista.

Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. “No caso concreto, conceder a limi­nar sem ouvir os réus encontra­-se justificado diante da gravi­dade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fra­grante desrespeito à Constitui­ção Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, con­denações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme do­cumentação que consta da ini­cial”, escreveu Couceiro.

O magistrado acatou pedi­do de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Tra­balhistas Independentes. Duas de­las foram indeferidas por juízas de Magé e da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalida­de na nomeação da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.

Contra este argumento, Cou­ceiro afirmou: “É bem sabido que não compete ao Poder Judi­ciário o exame do mérito admi­nistrativo em respeito ao prin­cípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucio­nal, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoapli­cável. Vale ressaltar que a medi­da ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista somente haverá um adiamento de posse. Trata­-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”

Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Ja­neiro e filha do ex-deputado Ro­berto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articu­lou pessoalmente a nomeação de Cristiane pelo presidente da República, Michel Temer.

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