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Nogueira veta projeto da Feira do Balaio

O ano de 2018 começa com a mesma rotina de 2017: com vetos do Executivo a pro­jetos de vereadores publicados no Diário Oficial do Municí­pio (DOM). Apenas no exercí­cio anterior, segundo balanço divulgado pelo Tribuna, a pre­feitura impetrou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) mais de 40 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para derrubar leis que foram promulgadas pela Câmara após o veto do prefeito Duarte Nogueiora Júnior (PSDB) ter sido rejeitado.

Na edição do DOM desta terça-feira, 2 de janeiro, há dois vetos totais do prefeito Duarte Nogueira a projetos de Adauto Marmita (PR) – “dispõe sobre a realização da Feira do Balaio, no Parque Ribeirão” – e de Ma­rinho Sampaio (PMDB) – “dis­põe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos custos, unitário e total, e veiculação de publicida­de nos meios de comunicação, pelo poder público”.

No caso do veto total ao projeto que oficializa a Feira do Balaio como feira livre, a justi­ficativa do prefeito é a suposta inconstitucionalidade. “O pro­jeto de lei em questão institui a feira livre denominada ‘Feira do Balaio’, estabelecendo normas de caráter regulamentar, que, nos termos da Lei Orgânica do Município (LOM), são de com­petência material do município”, sustenta a justificativa, que cita o artigo 4º da LOM.

“Ao município de Ribei­rão Preto compete, atendidos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prover a tudo quanto respeite ao seu pecu­liar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: (…) XVI – regulamentar a utiliza­ção dos logradouros públicos e, especialmente, no perímetro urbano: (…) d) – disciplinar a execução dos serviços e ativi­dades neles desenvolvidas (…)”

Segundo a prefeitura, essa competência não está prevista no rol do artigo 8º da Lei Or­gânica do Município (compe­tências da Câmara de Ribei­rão Preto), ou seja, não é uma competência legislativa e sim regulamentar, “o que eviden­cia tratar-se de competência a cargo do Executivo”. Dessa forma, segundo o Palácio Rio Branco, “a pretensão da Câma­ra de legislar sobre esse assun­to fere o disposto no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 2ª da Cons­tituição Federal (princípio da independência e harmonia en­tre os poderes), o que resulta em inconstitucionalidade”.

A justificativa vai mais lon­ge e levanta suspeitas sobre os artigos comercializados na Fei­ra do Balaio. “Vale acrescentar que a administração municipal tem recebido informações so­bre as origens das mercadorias que são vendidas na referida feira, inclusive denúncias sobre a venda de históricos escolares falsos. Tal fato indica a neces­sidade de uma análise sobre a origem de todos os produtos ali comercializados”, argumenta.

Já em relação ao projeto de Marinho Sampaio, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de di­vulgação dos custos, unitário e total, e veiculação de publicida­de nos meios de comunicação, pelo poder público”, a justifica­tiva para o veto é um suposto vício de iniciativa. O Executivo sustenta anda que já cumpre o que o projeto de lei manda fazer:

“(…) Informamos que em cumprimento à Lei de Acesso a Informação, a prefeitura já dis­ponibiliza atualmente no ‘Portal da Transparência’ todos os gas­tos realizados pela Coordenado­ria de Comunicação Social, no gabinete do prefeito, bem como de todas as secretarias munici­pais, em todas as suas fases: em­penho, liquidação e pagamento.”

“Para ter acesso às referidas informações, é preciso apenas acessar o link ‘Portal da Trans­parência’, clicar em ‘despesas’ e preencher os campos de acor­do com os dados desejados: período, unidade gestora, unidade orçamentária, exe­cutora, fase da despesa. Após esse preenchimento, o siste­ma gera um relatório com as despesas com as características selecionadas até o número e valor da nota fiscal”, argumenta o texto da justificativa.

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