A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. A posição foi publicada nesta quinta-feira, 28, na decisão da ministra em suspender parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 22. A presidente ainda ressaltou que o indulto não é “prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime” em sua decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Cármen atendeu a todos os pedidos de Raquel Dodge ao suspender o indulto para quem cumprisse um quinta da pena; para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos; quem esteja cumprindo a pena em regime aberto; quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo; ou quem esteja em livramento condicional.
A suspensão também freia o indulto para os presos com pena de multa aplicada cumulativamente, que ainda têm inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União.
Por último, a presidente do Supremo suspendeu o indulto para presos cuja sentença tenha transitado em julgado para a acusação. Este artigo do decreto alcançava o benefício para quem “haja recurso da acusação de qualquer natureza após a apreciação em segunda instância; a pessoa condenada responda a outro processo criminal sem decisão condenatória em segunda instância, mesmo que tenha por objeto os crimes a que se refere o art. 3º; ou a guia de recolhimento não tenha sido expedida”, dizia um dos artigos vetados.
Em sua decisão, Cármen disse que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. “É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”.
“Verifica-se, de logo, pois, que o indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”, afirma Cármen na decisão.
Colarinho Branco – A presidente do STF também afirmou que o princípio da proporcionalidade parece afrontado pelos trechos do decreto agora impugnados, “porque dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados “crimes de colarinho branco”, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”, ressalta Cármen.