Tribuna Ribeirão
Política

‘Indulto não é prêmio ao Criminoso’, diz Cármen

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tri­bunal Federal, afirmou que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. A posição foi publicada nes­ta quinta-feira, 28, na decisão da ministra em suspender parcialmente o decreto assi­nado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 22. A presidente ainda ressaltou que o indulto não é “prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime” em sua decisão na Ação Direta de Inconstitu­cionalidade (ADIN) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Cármen atendeu a todos os pedidos de Raquel Dodge ao suspender o indulto para quem cumprisse um quinta da pena; para quem teve a pena privati­va de liberdade substituída por restritiva de direitos; quem este­ja cumprindo a pena em regime aberto; quem tenha sido bene­ficiado com a suspensão condi­cional do processo; ou quem es­teja em livramento condicional.

A suspensão também freia o indulto para os presos com pena de multa aplicada cumulativamente, que ainda têm inadimplência ou inscri­ção de débitos na Dívida Ati­va da União.

Por último, a presidente do Supremo suspendeu o indul­to para presos cuja sentença tenha transitado em julgado para a acusação. Este artigo do decreto alcançava o benefício para quem “haja recurso da acusação de qualquer natureza após a apreciação em segunda instância; a pessoa condena­da responda a outro processo criminal sem decisão conde­natória em segunda instância, mesmo que tenha por objeto os crimes a que se refere o art. 3º; ou a guia de recolhimento não tenha sido expedida”, dizia um dos artigos vetados.

Em sua decisão, Cármen disse que indulto não é nem pode ser instrumento de impu­nidade. “É providência garanti­dora, num sistema constitucio­nal e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situ­ações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”.

“Verifica-se, de logo, pois, que o indulto constitucio­nalmente previsto é legitimo apenas se estiver em conso­nância com a finalidade juri­dicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”, afirma Cár­men na decisão.

Colarinho Branco – A presidente do STF também afirmou que o princípio da proporcionalidade parece afrontado pelos trechos do de­creto agora impugnados, “por­que dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados “crimes de colarinho branco”, desguarne­cendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de su­jeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela inte­gridade do sistema jurídico”, ressalta Cármen.

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