O Ministério do Planejamento divulgou nesta terça-feira, 26 de dezembro, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2018. O ano que vem terá nove dias de feriado nacional e cinco de ponto facultativo.
Serão feriados: o dia 1º de janeiro (confraternização universal); 30 de março (Paixão de Cristo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (Natal). São pontos facultativos: 12 e 13 de fevereiro (carnaval); 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas – ponto facultativo até as 14h); 31 de maio (Corpus Christi); e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados nas respectivas localidades. A norma diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo.