Sindicato quer garantir a todos os servidores o cálculo de adicionais por tempo de serviço – como o quinqüênio e a sexta-parte – sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário-base
O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) aguarda a publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), da lei que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do funcionalismo, para ingressar com ação coletiva no Judiciário. O projeto foi aprovado pela Câmara na sessão de terça-feira, 12 de dezembro, para repor aos salários da categoria o valor do prêmio-incentivo, extinto em setembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com base em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)
O objetivo do sindicato é garantir a todos os servidores o cálculo de adicionais por tempo de serviço – como o quinqüênio e a sexta-parte – sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como consta do projeto elaborado pela Câmara com o aval da prefeitura. Essa foi a alternativa encontrada, após semanas de impasse, para repor o valor da gratificação – quatro proposta anteriores foram vetadas pelo Executivo.
A “queda de braço” entre Executivo e Legislativo ocorreu exatamente por causa do cálculo dos adicionais quinqüênio (5% de reajuste a cada cinco anos de serviço) e sexta-parte (reajuste de um sexto sobre o valor da remuneração quando o servidor completa vinte anos de serviço).
Segundo projeto aprovado, “aos servidores do quadro efetivo de pessoal deste município que, até a data da promulgação desta lei complementar recebam o adicional por tempo de serviço ou a sexta-parte sobre a remuneração, fica assegurada a manutenção da forma de cálculo dos referidos adicionais sobre a remuneração, bem assim àqueles que, por decisão judicial, ato jurídico perfeito ou por força de coisa julgada, venham a adquirir o direito a igual forma de cálculo”.
Como ficou estabelecido que o cálculo dos adicionais sobre a remuneração total, e não apenas sobre o salário-base, será devido a quem tiver decisão judicial nesse sentido, o Sindicato dos Servidores Municipais vai ingressar com ação coletiva, e se tiver êxito garantirá o direito a todo o funcionalismo municipal.
Djalma Batigalhia, assessor da presidência do SSM/RP, destaca a importância dos servidores evitarem, neste momento, a apresentação de ações individuais. Se um trabalhador for à Justiça e perder, não será contemplado posteriormente em caso de sucesso da ação coletiva da entidae sindical. Ele lembra que situação semelhante ocorreu no processo dos 28,35% – cerca de 500 pessoas que ingressaram com ações individuais e perderam a causa ficaram de fora do acordo e lutam até hoje para ter o mesmo direito dos colegas que não haviam entrado na Justiça e que foram beneficiados por uma ação coletiva.
O SSM/RP também lembra que existe jurisprudência no sentido de que ações coletivas de sindicatos beneficiam exclusivamente os trabalhadores filiados à entidade promotora da ação. Ou seja,um sindicato representa processualmente apenas seus afiliados. Assim, para garantir que será beneficiado no caso da ação coletiva for vitoriosa, todo servidor precisa ser associado ao SSM.
Segundo a prefeitura, a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 20 com os novos valores já incorporados. Também informa que a folha de dezembro deverá ser depositada em 5 de janeiro, e não mais no dia 8 (quinto dia útil), como estava previsto anteriormente. Como são várias categorias e salários diferentes, são necessários muitos cálculos, mas os servidores responsáveis trabalham para que a parcela final do 13º salário seja paga com o novo valor em 20 de dezembro e que a folha suplementar seja processada e o pagamento efetuado no dia 22, sexta-feira, três dias antes do Natal.