A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) na quinta-feira, 14 de dezembro, contra o decreto nº 302, de 10 de novembro de 2017, que suspendeu a conversão de um terço das férias dos funcionários públicos em pecúnia (dinheiro). A decisão já está em vigor e ainda prevê punição de R$ 1 mil a cada solicitação negada pela administração municipal.
O decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 13 de novembro, apesar de ter sido assinado três dias antes. Informava que o direito à conversão de férias em pecúnia, previsto no parágrafo 5º do artigo 21, da lei complementar nº 2.515/2012, estava suspenso até 31 de dezembro de 2018.
Em sua deliberação, a magistrada destacou a negligência do governo quanto aos preceitos hierárquicos da lei. Segundo ela, algo estabelecido em lei não pode ser mudado com um simples decreto. “A decisão liminar da magistrada vem ao encontro daquilo que o sindicato sempre defendeu. É um direito do servidor vender seus dez dias de férias”, diz o presidente do SSM/RP, Laerte Carlos Augusto.
“Essa é uma forma, inclusive, de a prefeitura conseguir oferecer seus serviços aos munícipes com qualidade, já que é notória a falta de funcionários em praticamente todas as repartições públicas. É bom para a prefeitura, é bom para o servidor e é melhor para a população que pode contar com o trabalhador lhe prestando um serviço de qualidade”, afirma o sindicalista
“Visando defender o direito dos servidores o sindicato entrou com esse pedido liminar e conseguiu a tutela antecipada para que a prefeitura se abstenha de indeferir os dez dias em pecúnia, garantidos por lei”, explica Alexandre Pastova, vice-presidente da entidade. Questionada, a Coordenadoria de Comunicação Social informou que a administração ainda não foi notificada da decisão judicial e que se manifestará assim que isso acontecer.