Tribuna Ribeirão
Política

Sindicato cobra sanção de lei

Prossegue a queda de braço entre a prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) sobre a reposição do prêmio-incentivo, extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com base em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Ge­ral de Justiça (PGJ).

Depois de a Câmara apro­var, na sessão de terça-feira, 5 de dezembro, o quarto projeto de reestruturação das carreiras do funcionalismo, com uma emen­da que suprimiu três artigos, a entidade sindical reuniu-se nesta quarta-feira (6) e anunciou sua estratégia – quer que o Legisla­tivo derrube o veto já anunciado pelo secretário municipal de Go­verno e da Casa Civil, Nicanor Lopes, e promulgue a lei o mais breve possível.

No entanto, essa pode ser uma decisão politicamente efi­caz, mas administrativamente inócua. Segundo uma fonte pa­laciana, basta ao prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) baixar um decreto determinando o não cumprimento da lei e imediata­mente impetrar uma Adin no TJ/SP. Enquanto isso, a categoria segue dividida: uma parte quer a sanção do projeto original da prefeitura e outra defende a opi­nião do sindicato. O salário de novembro foi depositado nesta quarta-feira (6) com desconto.

Na terça-feira (5), um grande número de servidores ocupou o pátio da Câmara para votar, em as­sembleia, pela derrubada do veto. Em seguida, lotou o plenário, onde um grupo defendia o projeto ori­ginal. Desde que o Tribunal de Jus­tiça anunciou o fim do prêmio-in­centivo, em setembro, prefeitura e sindicato divergem sobre a forma de reposição da gratificação. Na sexta-feira da semana passada, dia 1º, em encontro com 22 vereado­res, Nogueira apresentou a quarta versão do projeto de lei que busca repor aos salários o valor perdido.

Na ocasião, vários parlamen­tares anunciaram o compro­misso de aprovar o projeto sem emendas, depois de o tucano ter garantido que não haveria perdas substanciais nos salários e, se houvesse, os casos seriam revisados individualmente. O chefe do Executivo disse que se a Câmara aprovasse o projeto na última terça-feira, no máximo até segunda-feira (11) a prefeitu­ra mandaria rodar uma folha de pagamento suplementar com os novos valores da gratificação.

Na última sessão, porém, vá­rios vereadores de oposição apre­sentaram uma emenda supressiva que retira do texto original três artigos (11º, 12º e 13º). Os itens tratam do cálculo do quinquênio e da sexta-parte e das chamadas faltas abonadas. Na avaliação do governo, ao suprimir os artigos, a Câmara provocará um efeito cascata, impactando a folha de pagamento em milhões de reais. Na avaliação da administração, por gerar despesas, a mudança feita pelo Legislativo é inconsti­tucional, por vicio de iniciativa.

Já o Sindicato dos Servidores Municipais tem outra argumen­tação. “O cálculo do quinquênio e da sexta-parte previsto no projeto de lei após a emenda supressiva é o mesmo do Estatuto do Funciona­lismo. A supressão daqueles arti­gos não é criação de despesa nova, portanto, não é inconstitucional”, sustenta Alexandre Pastova, vice­-presidente da entidade.

O Tribuna apurou que a es­tratégia do sindicato é pedir que a Câmara derrube o veto e pro­mulgue a lei, transferindo para a prefeitura o ônus de vetá-la. Para o SSM/RP, o governo pode optar por ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJ/SP e seguir pagando de acordo com a lei, enquanto o mérito da questão não é decidido pela Justiça.

Na avaliação da entidade, o Palácio Rio Branco está bastan­te pressionado pelos médicos e dentistas, categorias cujo salá­rio caiu 50% com a extinção do prêmio-incentivo. Acredita que a administração, receosa de uma debandada dos profissionais da área da saúde, possa optar por cumprir a lei promulgada pelo Legislativo enquanto discute sua constitucionalidade na Justiça.

O sindicato já disse, há quase dois meses, que levaria a propos­ta de greve geral e por tempo in­determinado caso não houvesse uma solução imediata para o problema. Já a entrou com re­cursos no próprio TJ/SP e até no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de postergar a deci­são dos desembargadores, mas não obteve sucesso.

O prefeito vetou o projeto an­terior, aprovado com emendas, porque elevaria a despesa com pessoal em cerca de 9% e poderia atingir o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 51,3%, gerando processo por improbidade administrativa. Ain­da segundo a administração, isso provocaria um gasto extra de R$ 84,5 milhões por ano. A gratifica­ção era paga desde 1994.

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