Prossegue a queda de braço entre a prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) sobre a reposição do prêmio-incentivo, extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com base em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Depois de a Câmara aprovar, na sessão de terça-feira, 5 de dezembro, o quarto projeto de reestruturação das carreiras do funcionalismo, com uma emenda que suprimiu três artigos, a entidade sindical reuniu-se nesta quarta-feira (6) e anunciou sua estratégia – quer que o Legislativo derrube o veto já anunciado pelo secretário municipal de Governo e da Casa Civil, Nicanor Lopes, e promulgue a lei o mais breve possível.
No entanto, essa pode ser uma decisão politicamente eficaz, mas administrativamente inócua. Segundo uma fonte palaciana, basta ao prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) baixar um decreto determinando o não cumprimento da lei e imediatamente impetrar uma Adin no TJ/SP. Enquanto isso, a categoria segue dividida: uma parte quer a sanção do projeto original da prefeitura e outra defende a opinião do sindicato. O salário de novembro foi depositado nesta quarta-feira (6) com desconto.
Na terça-feira (5), um grande número de servidores ocupou o pátio da Câmara para votar, em assembleia, pela derrubada do veto. Em seguida, lotou o plenário, onde um grupo defendia o projeto original. Desde que o Tribunal de Justiça anunciou o fim do prêmio-incentivo, em setembro, prefeitura e sindicato divergem sobre a forma de reposição da gratificação. Na sexta-feira da semana passada, dia 1º, em encontro com 22 vereadores, Nogueira apresentou a quarta versão do projeto de lei que busca repor aos salários o valor perdido.
Na ocasião, vários parlamentares anunciaram o compromisso de aprovar o projeto sem emendas, depois de o tucano ter garantido que não haveria perdas substanciais nos salários e, se houvesse, os casos seriam revisados individualmente. O chefe do Executivo disse que se a Câmara aprovasse o projeto na última terça-feira, no máximo até segunda-feira (11) a prefeitura mandaria rodar uma folha de pagamento suplementar com os novos valores da gratificação.
Na última sessão, porém, vários vereadores de oposição apresentaram uma emenda supressiva que retira do texto original três artigos (11º, 12º e 13º). Os itens tratam do cálculo do quinquênio e da sexta-parte e das chamadas faltas abonadas. Na avaliação do governo, ao suprimir os artigos, a Câmara provocará um efeito cascata, impactando a folha de pagamento em milhões de reais. Na avaliação da administração, por gerar despesas, a mudança feita pelo Legislativo é inconstitucional, por vicio de iniciativa.
Já o Sindicato dos Servidores Municipais tem outra argumentação. “O cálculo do quinquênio e da sexta-parte previsto no projeto de lei após a emenda supressiva é o mesmo do Estatuto do Funcionalismo. A supressão daqueles artigos não é criação de despesa nova, portanto, não é inconstitucional”, sustenta Alexandre Pastova, vice-presidente da entidade.
O Tribuna apurou que a estratégia do sindicato é pedir que a Câmara derrube o veto e promulgue a lei, transferindo para a prefeitura o ônus de vetá-la. Para o SSM/RP, o governo pode optar por ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJ/SP e seguir pagando de acordo com a lei, enquanto o mérito da questão não é decidido pela Justiça.
Na avaliação da entidade, o Palácio Rio Branco está bastante pressionado pelos médicos e dentistas, categorias cujo salário caiu 50% com a extinção do prêmio-incentivo. Acredita que a administração, receosa de uma debandada dos profissionais da área da saúde, possa optar por cumprir a lei promulgada pelo Legislativo enquanto discute sua constitucionalidade na Justiça.
O sindicato já disse, há quase dois meses, que levaria a proposta de greve geral e por tempo indeterminado caso não houvesse uma solução imediata para o problema. Já a entrou com recursos no próprio TJ/SP e até no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de postergar a decisão dos desembargadores, mas não obteve sucesso.
O prefeito vetou o projeto anterior, aprovado com emendas, porque elevaria a despesa com pessoal em cerca de 9% e poderia atingir o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 51,3%, gerando processo por improbidade administrativa. Ainda segundo a administração, isso provocaria um gasto extra de R$ 84,5 milhões por ano. A gratificação era paga desde 1994.