A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de contas de um termo de parceria no valor de R$ 4,2 milhões firmado entre a prefeitura de Ribeirão Preto e o Instituto Corpore, em 2011, para apoio na implantação de procedimentos administrativos e operacionais na Unidade Básica Distrital de Saúde (UBDS) Doutor João Baptista Quartim, a UBDS Central.
A decisão de terça-feira, 28 de novembro, que acatou de forma unânime o voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo, também condenou o Instituto Corpore a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.293.829, a ser ainda corrigido, uma vez que não ficou comprovado que o valor tenha sido aplicado no projeto. Até desembolsar esse valor, a entidade fica proibida de receber qualquer recurso público, segundo o acórdão assinado pelo conselheiro relator, pelo conselheiro Antonio Roque Citadini e pela auditora substituta Silvia Monteiro.
Responsável pela liberação dos recursos, a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy Vera (PSD), foi multada em 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps,cada uma vale R$ 25,07 em 2017) – equivalente a R$ 5.014. O mesmo valor de multa foi imposto à presidente do Instituto Corpore, Crys Angélica Ulrich, responsável por receber o valor da administração passada. Já o atual prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) terá prazo de 30 dias para informar as providências adotadas no âmbito administrativo e/ou judicial para a reparação do dano causado ao erário.
Os agentes de fiscalização apontaram 20 irregularidades na prestação de contas do termo de parceria, entre elas a aquisição de itens não encontrados na visita in loco; falta de comprovantes que demonstrem gastos com viagens; pagamentos de serviços sem comprovação de vínculo com o termo de parceria; notas fiscais de médicos sem o relatório de frequência; e a não apresentação de relatório de resultados. Além disso, o saldo apurado como não aplicado de R$ 344.429,44 não estava disponível na conta bancária específica do termo de parceria, que cotinha apenas R$ 1.857,33.
Em seu voto, o Dimas Ramalho ressalta a “falta de clareza na identificação do objeto” do termo de parceria, o que impediu a verificação segura do destino dos recursos. Apesar de o termo prever apoio à implantação de procedimentos administrativos e operacionais na UBDS Central, mais de 70% das despesas foram para contratação de pessoas jurídicas na prestação de serviços de saúde, por exemplo.
Segundo o voto do conselheiro, a prefeitura e o Instituto Corpore não conseguiram demonstrar que despesas que somaram R$ 951.257,51 tiveram alguma relação com o objeto do termo de parceria. A título de exemplo, foram pagos R$ 209.630,14 a funcionários da entidade no Estado do Paraná. “Segundo apurado pela fiscalização, dos recursos recebidos no exercício de 2011, não foram aplicados de R$ 344.429,42[1], nem se comprovou a sua devolução, ao passo que o saldo bancário em 31/12/2011 era R$ 1.857,33, portanto, o saldo residual de R$ 342.572,09 deverá ser restituído à origem”, concluiu o conselheiro em seu voto.