O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a prefeitura de Ribeirão Preto impetrou tentando derrubar a lei municipal nº 13.957, de 8 de março de 2017, que trata da obrigatoriedade de divulgação, no site oficial, de dados sobre multas de trânsito no município.
A lei, do ex-vereador André Luiz da Silva (PTN), obriga o Executivo a divulgar até o dia 10 de cada mês informações sobre o número total de multas aplicadas por agentes de trânsito na cidade e o valor total arrecadado mensalmente. A lei também prevê que a prefeitura publique, na rede mundial de computadores e por meio da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.
Em março deste ano, a prefeitura, ao invés de atender ao disposto na lei, entrou com Adin no Tribunal de Justiça, alegando vício de iniciativa. “Alega-se ofensa à regra da separação dos poderes, por usurpar a norma de atribuições do chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa e gestão da administração e de seus serviços (artigos 5º e 47, incisos II, XIV e XIX, alínea ‘a’, da Constituição do Estado)”, registra o despacho do desembargador relator Márcio Baroli.
Ainda de acordo com o relator, “é indubitável que a lei em debate não se constitui em ato concreto de gestão ou organização administrativa. A norma, por óbvio, não interfere nos critérios de aplicação de multas ou na prática destes atos (atos, estes sim, concretos, de exercício de poder de polícia), mas apenas determina que a prefeitura deva manter relação pública, na internet, dos quantitativos, receitas e destinação desses recursos”.
Como a ação foi julgada improcedente, a lei está valendo. O Tribuna questionou a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) sobre quando a determinação será atendida e recebeu a seguinte nota: “Tendo em vista à decisão judicial, a prefeitura de Ribeirão Preto irá se adequar à referida lei municipal. Nos próximos dias, os dados solicitados serão divulgados no site da administração municipal.”
A quantidade de multas aplicadas em Ribeirão Preto caiu 29,53% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2016. O número de infrações baixou de 97.304 para 68.571, com 28.733 a menos – a média diária de autuações baixou de 537 para 379. Em todo o ano passado, 191.092 motoristas foram flagrados por radares, “marronzinhos” ou policiais militares, média de 523 por dia. A arrecadação da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) aumentou por causa do reajuste médio de 53% que vale desde 1º de novembro de 2016.
Arrecadou 6,93% a mais com multas no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2016. A receita saltou de R$ 8,22 milhões (R$ 8.218.701,64) para R$ 8,79 milhões (R$ 8.795.480,45), aporte de R$ 570 mil. No ano passado inteiro, as autuações feitas pelos 34 agentes de trânsito da empresa, por radares fixos e móveis e pela Polícia Militar (PM) injetaram R$ 18,3 milhões (R$ 18.927.544,31) nos cofres da companhia. A média de arrecadação diária passou de R$ 45,4 mil em seis meses de 2016 para R$ 48,5 mil em 2017. Doze avenidas são fiscalizadas por radares móveis, além da Celso Charuri, que conta com equipamento fixo.