Tribuna Ribeirão
Política

PGR pede condenação e multa de R$ 4 mi a Gleisi

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pe­diu nesta sexta-feira, 24, ao Su­premo Tribunal Federal (STF), a condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-ministro Paulo Bernardo por corrupção passiva e lava­gem de dinheiro. Em alegações finais à Corte, no âmbito de ação penal em que a senadora petista responde por R$ 1 mi­lhão em propinas oriundas de contratos da Petrobras, a chefe do Ministério Público Federal pede multa de R$ 4 milhões como reparação de danos ma­teriais e morais causados pelos supostos delitos.

A acusação contra Gleisi, no STF, tem base nas delações pre­miadas do ex-diretor de Abas­tecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Al­berto Youssef. Eles revelaram que, em 2010, R$ 1 milhão do esquema de propinas da Petro­bras foi destinado à campanha eleitoral da petista ao Senado.

O ex-deputado Pedro Corrêa (ex-PP) também cor­robora, em delação, com os depoimentos do doleiro e do ex-diretor da Petrobras.

“Finalmente, Alberto Yous­sef, de posse dos valores ori­ginados de contratos dissi­mulados firmados entre suas empresas e as construtoras par­ticipantes do esquema, efetivou pagamentos ilícitos, no caso em espécie, aos destinatários finais, inclusive a Gleisi Hoffmann”, afirma Raquel.

A PGR defendeu ainda que as penas para Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo sejam agravadas devido a longa experiência de ambos como políticos.

“Mais que corrupção de um mero agente público, houve corrupção em série, de titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabi­lidade faz agravar sua culpa na mesma proporção”.

“Os motivos, circunstâncias e consequências dos crimes de­vem também sofrer desvalor no caso concreto. Além do enrique­cimento pessoal, os crimes de corrupção visaram ao enrique­cimento ilícito para finalidade eleitoral (motivo), deturpando o sistema representativo e de­sequilibrando (consequências) a indispensável lisura, paridade e isonomia das concorrentes forças políticas no processo elei­toral do regime democrático. Basta se ver que o valor de RS 1.000.000,00 corresponde a qua­se 50% do montante de receitas declaradas de Gustavo Fruet, candidato ao Senado no Paraná em 2010. Assim, o desequilíbrio que o valor causou às eleições é concreto”, anota.

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