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Câmara – CPT faz críticas a ‘supersalários’

Após a Promotoria de Justi­ça da Cidadania ter instaurado inquérito civil público e pedido uma auditoria ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para apurar possí­veis irregularidades que deram origem aos “supersalários” pa­gos atualmente pela Câmara de Ribeirão Preto, A Comissão Permanente de Transparência (CPT) do Legislativo, presidida por Fabiano Guimarães (DEM), parlamentar que tem entre suas bandeiras de trabalho a ética na política e o combate ao desper­dício de dinheiro público, tam­bém de manifestou.

As evidentes distorções que vem causando indignação na opinião pública, como porteiros contratados por R$ 1,3 mil mas que recebem mais de R$ 20 mil ou dezenas de funcionários efetivados nos últimos três anos recebendo salários cinco ou mais vezes supe­riores àqueles previstos na época em que foram contratados, são criticadas por Fabiano Guimarães. Segundo ele, a Justiça deve analisar a legalidade desses “supersalários” e determinar quais ações o Legis­lativo deve adotar.

A nota da Comissão Perma­nente de Transparência diz: “A CPT diagnosticou nos primeiros meses deste ano, 40 ações de trans­parência que a Câmara precisa implantar para ser de fato, uma Casa de Leis transparente. Destas, a Mesa Diretora da atual legislatu­ra se comprometeu a implantar 28 no curto prazo e dez no médio­-longo prazo (como a disponibi­lização do organograma legal e real de forma clara e didática). A sociedade civil montou o www.transparenciometro.com.br com indicadores das 28 ações (que ainda não foram implantadas in­tegralmente, mas estão em anda­mento). As outras dez passariam a ser adotadas no médio prazo”.

“Duas ações foram absor­vidas pelas 38 (28 mais dez). Certamente a implantação das ações de transparência tornará a CMRP uma referência nacional em transparência, que evitará que no futuro, situações como as apontadas pela reportagem se re­pitam. O caso dos salários da Câ­mara que estão acima da média de mercado para funções equi­valentes é uma questão em que a Justiça deverá analisar a legalida­de, determinando qualquer ação administrativa. Certamente não é razoável que funcionários pú­blicos multipliquem por tantas vezes sua remuneração original do cargo para o qual prestaram concurso e em tão curto prazo. No setor privado, algo assim não seria possível”.

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