Após a Promotoria de Justiça da Cidadania ter instaurado inquérito civil público e pedido uma auditoria ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para apurar possíveis irregularidades que deram origem aos “supersalários” pagos atualmente pela Câmara de Ribeirão Preto, A Comissão Permanente de Transparência (CPT) do Legislativo, presidida por Fabiano Guimarães (DEM), parlamentar que tem entre suas bandeiras de trabalho a ética na política e o combate ao desperdício de dinheiro público, também de manifestou.
As evidentes distorções que vem causando indignação na opinião pública, como porteiros contratados por R$ 1,3 mil mas que recebem mais de R$ 20 mil ou dezenas de funcionários efetivados nos últimos três anos recebendo salários cinco ou mais vezes superiores àqueles previstos na época em que foram contratados, são criticadas por Fabiano Guimarães. Segundo ele, a Justiça deve analisar a legalidade desses “supersalários” e determinar quais ações o Legislativo deve adotar.
A nota da Comissão Permanente de Transparência diz: “A CPT diagnosticou nos primeiros meses deste ano, 40 ações de transparência que a Câmara precisa implantar para ser de fato, uma Casa de Leis transparente. Destas, a Mesa Diretora da atual legislatura se comprometeu a implantar 28 no curto prazo e dez no médio-longo prazo (como a disponibilização do organograma legal e real de forma clara e didática). A sociedade civil montou o www.transparenciometro.com.br com indicadores das 28 ações (que ainda não foram implantadas integralmente, mas estão em andamento). As outras dez passariam a ser adotadas no médio prazo”.
“Duas ações foram absorvidas pelas 38 (28 mais dez). Certamente a implantação das ações de transparência tornará a CMRP uma referência nacional em transparência, que evitará que no futuro, situações como as apontadas pela reportagem se repitam. O caso dos salários da Câmara que estão acima da média de mercado para funções equivalentes é uma questão em que a Justiça deverá analisar a legalidade, determinando qualquer ação administrativa. Certamente não é razoável que funcionários públicos multipliquem por tantas vezes sua remuneração original do cargo para o qual prestaram concurso e em tão curto prazo. No setor privado, algo assim não seria possível”.