Estabelecimentos funcionavam sem credenciamento; Ao todo, 13 comércios foram fiscalizados pelo departamento de trânsito, Polícia Militar e Prefeitura
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou nesta terça-feira (14) 11 desmanches que funcionavam sem credenciamento em Ribeirão Preto. Ao todo, 13 estabelecimentos foram fiscalizados em conjunto com a Polícia Militar e a Prefeitura.
Nos dois comércios credenciados também foram constatadas irregularidades. Um deles responderá a processo administrativo por não apresentar todas as notas fiscais de entrada e saída de veículos. Ao final, decorrido o prazo para entrega das notas faltantes e respeitado o direito de defesa, o estabelecimento poderá ser lacrado caso não regularize a situação.
No outro desmanche foi verificado o descarte incorreto de óleo no solo. A Polícia Ambiental e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foram acionadas para tomar as medidas cabíveis.
Denúncias sobre suposta atuação irregular de empresas de desmanche devem ser feitas à Ouvidoria do Detran.SP, que pode ser acionada pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Controle na palma da mão – As principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas do setor.
O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal. A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de CR-Code. A consulta também pode ser feita por meio do portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando existem registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
Lei de desmonte – Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015. Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos.
Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final.
Foto/Divulgação: Viaturas cercam desmanches e passam pente fino.