Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Michel Temer, a Presidência da República defendeu a legalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) estimado em R$ 1,7 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares.
O fundo bilionário, que valerá nas eleições de 2018, é questionado na Suprema Corte em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Partido Social Liberal (PSC), que pede a suspensão do fundo. O projeto que cria o fundo foi aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, no início de outubro, como uma alternativa à proibição de financiamento empresarial, vetado pelo STF em 2015.
A relatora da ADI no STF, ministra Rosa Weber, decidiu na semana passada submeter ao plenário da Corte o julgamento sobre o pedido e solicitou as informações do Planalto e do Congresso.
A manifestação da Presidência, baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), afirma que não houve ilegalidade na tramitação e não há afronta à Constituição.
Um dos elementos que o PSL utilizou na ação contra o fundo é uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que apontou que o fundo provocará no Orçamento do ano que vem um “rombo” de ao menos R$ 300 milhões. Para o PSL, há o potencial risco de danos aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, sobretudo nas áreas de saúde e educação, já que 30% dos recursos das emendas serão destinados para custear partidos e seus candidatos a partir do ano que vem. A AGU rebate este argumento, afirmando que as emendas de bancada estadual de execução obrigatória não são necessariamente reservadas à saúde, à educação, à habitação e ao saneamento, segundo a AGU.
O texto enviado por Temer sustenta que a ação do partido pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue comprovar o alegado “manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros”. E diz que, se o STF conceder a liminar pedida na ação, levaria à “alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018” e que isso feriria um trecho da Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.