Tribuna Ribeirão
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STF deve retomar julgamento sobre proibição a cigarro com aroma e sabor dia 22

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira, 9, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.

Na sessão plenária desta quinta-feira, houve apenas as sustentações orais das partes. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão plenária, marcada para o dia 22 de novembro, informou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso voltará ao plenário do STF com a leitura do voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber.

Para a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, os aditivos favorecem a iniciação de crianças e adolescentes nos cigarros, o que representa um grave risco para a saúde pública da população. A ministra destacou que a Anvisa ouviu entidades e representantes da sociedade civil ao elaborar a resolução.

“Não se teve a proibição em hipótese alguma de aditivos ou de elementos considerados essenciais na fabricação do produto, apenas aqueles que alteram o sabor. Não todos. Permite-se pela resolução da Anvisa o uso do açúcar, não se permite o uso do sabor chocolate, baunilha, morango, justamente pra proteger a saúde pública, especialmente no contexto imediato, as crianças e adolescentes que iniciam o uso entre os 5 e 19 anos de idade”, disse a ministra.

“Na verdade, os aditivos acabam potencializando a nicotina e tornam o uso do cigarro muito mais viciante. A proteção à saúde está expressamente mencionada na Constituição Federal. A livre iniciativa, concorrência e a liberdade de escolha devem ceder espaço para esse direito fundamental, que é o direito à saúde”, concluiu a chefe da AGU.

Princípio

Para o advogado da CNI, Alexandre Vitorino Silva, no centro do debate não está a questão da saúde pública, e sim os limites da atuação das agências reguladoras.

“A ação hoje proposta não discute saúde pública. O mérito desta ação direta de inconstitucionalidade refere-se a ao princípio da separação de poderes. O que está em questão aqui é se a interpretação de um dispositivo legal pode levar uma agência reguladora a substituir o Congresso Nacional em sua função legislativa”, afirmou Silva.

Para o advogado da CNI, a resolução da Anvisa representa “agressão grosseira à separação de poderes, à livre iniciativa e à autonomia dos consumidores”. “Como tábua de salvação, a Anvisa diz que na verdade trouxe essa regulamentação para diminuir a atratividade dos produtos. Não é possível tratar o consumidor de forma infantilizada”, ponderou.

“Ao contrário do que se diz, a CNI não vem à tribuna desta Suprema Corte para manietar e aleijar a agência. O que a CNI pede é que esse dispositivo não torne o nosso Congresso obsoleto”, observou Silva.

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