Tribuna Ribeirão
Economia

STF confirma fim de gratificação

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a conces­são de liminar requisitada pela prefeitura de Ribeirão Preto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que determinou o fim do pagamen­to do prêmio-incentivo a cerca de dez mil servidores da ativa e aposentados. O governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) preten­dia suspender a decisão por um ano (doze meses).

A decisão é de segunda-fei­ra, 6 de novembro. O governo não foi notificado. Em nota en­viada pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), “a administração municipal in­forma que não foi notificada. Esclarece também que após a notificação analisará a possi­bilidade de impetrar o compe­tente recurso”.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) entrou com uma ação direta de inconstituciona­lidade (Adin) questionando a legalidade da gratificação e os desembargadores do TJ/SP aca­taram os argumentos do Minis­tério Público Estadual (MPE). Agora, a Corte Suprema do País manteve a decisão.

O Tribuna apurou que o go­verno não sabe como vai ficar o pagamento do 13º nem dos sa­lários de novembro – que serão pagos em 6 de dezembro, quinto dia útil. Por enquanto, o prêmio­-incentivo está garantido. Mas, quando for notificada, a prefei­tura terá de suspender a gratifi­cação. A Câmara já resolveu o problema: criou auxílio-refeição de R$ 588, mesmo valor do abono, apesar de já bancar vale­-alimentação aos funcionários do Legislativo. Foram beneficiados 98 efetivos e 135 comissionados nos 27 gabinetes.

A primeira parcela do 13º sa­lário será depositada no próximo dia 20. A segunda será paga em 20 de dezembro. A prefeitura de Ribeirão Preto conseguiu garantir o pagamento do valor referente ao prêmio-incentivo de outubro ao antecipar o depósito dos salá­rios dos servidores para 1º de no­vembro. A folha de pagamento foi fechada antes da notificação.

O prêmio-incentivo é pago desde 1994. No pedido de sus­pensão da decisão apresentada ao STF, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos argu­menta a existência da progra­mação financeira de uma vida inteira dos funcionários públi­cos, ativos ou inativos, benefi­ciados pela gratificação e, que, a extinção do abono afeta a dig­nidade dos envolvidos.

Para a maioria dos servidores, a gratificação é, em média, de R$ 510 e corresponde a 25% do salá­rio-base (mas dentro dos limites mínimo de R$ 294 e máximo de R$ 588), mais 3% de produtivida­de. Na Câmara, o prêmio-incen­tivo corresponde a um valor fixo de R$ 588 (igual ao do recém­-criado “auxílio-refeição”), mais 3% de produtividade.

Para os professores, é de 25%, mas a categoria tem dez dife­rentes cargas horárias de traba­lho e 27 níveis salariais. No caso dos médicos e dos dentistas, o prêmio-incentivo corresponde a mais da metade do salário. Para os formados em medicina, é e 47% do salário-base, mais 25% e mais 3% de produtividade. Já os profissionais de odontologia rece­bem 28%, mais 25% e mais 3%. O Sindicato dos Servidores Munici­pais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) acompa­nha o caso.

Postagens relacionadas

Primeira mulher Sandra Brandani assume a Acirp

William Teodoro

Covid-19: Os 34 Municípios da Região Metropolitana vão receber R$ 209 milhões do Governo Federal

Redação 1

IR injeta R$ 1,3 milhão na região

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com