NOTA PÚBLICA
Considerando que o projeto de Lei que altera a planta genérica de valores dos imóveis de Ribeirão Preto, estipula como limitador um aumento de até 100% dos valores a serem pagos através do IPTU;
Considerando que o mesmo texto legal não impõe qualquer limite para a majoração do recolhimento de ITBI, sendo que inclusive este passaria a ser majorado já no primeiro dia útil do exercício vindouro;
Considerando que ao contrário do que diz o texto de encaminhamento da planta genérica, de que referidos valores se encontram absolutamente defasados, é de conhecimento público que houve no exercício 2012, passando a vigorar em 2013, um considerável aumento na maior parte dos imóveis nesta cidade, que alcançou o patamar de até 130%;
Considerando que o próprio Poder Executivo em sua Lei Orçamentária Anual enviada na semana pp. à Câmara de Vereadores, já considera um aumento real na arrecadação de IPTU na ordem de 9% (nove por cento), o que equivaleria a um acréscimo nas receitas do município de aproximadamente mais 30 milhões de reais;
Considerando que o Poder Executivo pode, por Decreto, reajustar o valor do imposto dentro dos índices inflacionários, o que para o ano vindouro já significaria um aumento aproximado de 6%;
Considerando que no caso do ITBI, o acréscimo na ordem de até 100% fará com que haja um desaquecimento dos já combalidos mercados imobiliário e de construção civil de nossa cidade, o que via de consequência gerará mais estagnação em todas as esferas e desemprego;
Considerando principalmente que as medidas pretendidas desconsideram absolutamente que a população sofre com a forte crise instalada em nosso país, bem como impingem percentual de reajuste praticamente de 20 vezes a inflação anual, vindo com a mesma afetar a toda a população, mas sobremaneira àqueles das camadas mais carentes;
Considerando a absoluta falta de discussão e transparência do referido projeto com os setores da sociedade civil;
Considerando que referido projeto, dada a sua importância e impacto nas economias da população, não contempla prazo suficiente para uma correta análise pelas comissões da Câmara Municipal, até porque resta pouco mais de um mês para o seu recesso de final de ano;
Considerando finalmente que as justificativas contidas no encaminhamento do Poder Executivo – de que não sendo aprovado o projeto na forma pretendida, causaria o impedimento de diversos itens, tais como vagas em creches, ampliação de salas de aula e reforma de escolas, viabilização e funcionamento de UPAS e Unidades de Saúde, dentre outras – não se aplicam ao caso, uma vez que a receita advinda de impostos não é vinculada à uma específica atuação estatal e, os itens citados decorrem, principalmente, de escolhas da administração pública, enxugamento da máquina administrativa e outras medidas que não o sacrifício da própria população;
Concluímos que, da forma como proposta pela Municipalidade, é inoportuna a Revisão da Planta Genérica de Valores, uma vez que realizada de modo açodado, no apagar das luzes do corrente exercício e sobretudo, por não considerar o momento social de profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas.
Isto posto, fica instituída, no âmbito da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Especial de Estudos sobre o projeto objeto da presente nota, composta por: Henrique Nimer Chamas, João Felipe Dinamarco Lemos, Ana Paula Ferreira Bueno, Nathália Luiza Moré Mataruco, Wilson Rogério Picão Estevão, Anderson Romão Polverel, Jamol Anderson Ferreira de Mello e João Henrique Domingos, a qual terá a função de analisar os aspectos jurídicos e impactos sociais, podendo tomar todas as medidas necessárias para a consecução deste fim.
Ribeirão Preto/SP, 31 de outubro de 2017.
Domingos Assad Stocco
Presidente