A delação entrou na ordem do dia. O pragmatismo do direito anglo-saxão conquistou a aldeia tupiniquim e é considerado a grande saída para obter resultados que a Justiça convencional nunca alcançaria.
É certo que o sistema Justiça no Brasil está longe de apresentar eficiência. Consta que o acréscimo desse princípio no artigo 37 da Constituição da República, apenas dez anos depois de promulgada, foi recado ao Judiciário, que não teria feito “sua lição de casa”.
Há muito a ser feito. Aqui se presume a má-fé e tudo vai parar na Justiça. Que não funciona a contento e é um atraso para as partes e o País. A imprevisibilidade e lentidão do sistema afugenta aquilo de que mais necessitamos hoje: investimentos estrangeiros. Dinheiro à vontade, mas que teme a insegurança jurídica.
Mas a volúpia em obter acordos de leniência não pode perder de vista o que já acontece nos EUA. Ali, a obtenção de vultosas multas praticamente sufocou o funcionamento da Justiça. O jornalista Jesse Eisinger escreveu um livro que tem um nome audacioso: “O Clube dos Cagões”. Mostra que o Departamento de Justiça fez 419 acordos com empresas envolvidas em crimes a partir de 2002, enquanto nos 10 anos anteriores foram 18. Isso significa que mais interessa obter o dinheiro do que a justiça.
A quebra do Lehman Brothers mostrou a tática predominante: foram fechados 49 acordos com instituições financeiras e arrecadados 190 bi de dólares em multas. Nenhum banqueiro enfrentou o banco dos réus.
Essa tendência poderá prevalecer também aqui. Não faltam falcatruas, golpes e multifacetada exuberância na corrupção. E aqui, com um acréscimo: a Justiça é tão emperrada, tão sujeita a vicissitudes, a começar pelas quatro instâncias e pelo formalismo, que a obtenção do resultado financeiro sem essa burocracia é um fator que animará os mais afoitos.
Talvez depois disso, venha a ser feita a verdadeira reforma estrutural do sistema Justiça, de reconhecida urgência, mas de inexistente implementação.