Tribuna Ribeirão
Política

Dárcy Vera tenta anular processo

O desembargador Louri Bar­bieri, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), não acatou os argumentos apresentados pela defesa de Dárcy Vera e negou re­curso à ex-prefeita, que pretendia suspender o processo dos hono­rários advocatícios no âmbito da Operação Sevandija. A denúncia de que ela teria recebido R$ 7 mi­lhões de propina da ex-advogada do Sindicato dos Servidores Mu­nicipais (SSM/RP), Maria Zuely Alves Librandi, motivou a prisão da ex-chefe do Executivo.

A advogada Maria Cláudia Seixas entrou com pedido de limi­nar em habeas corpus. A decisão do desembargador-relator foi pu­blicada no Diário Oficial do Esta­do (DOE) desta quarta-feira, 25 de outubro. A defesa alega que Dárcy Vera estaria sofrendo constran­gimento por parte do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Pre­to, onde tramitam as ações penas da Sevandija. A ex-prefeita queria suspender a ação até o julgamento do mérito do habeas corpus e anu­lar as provas colhidas pelo juiz. Ela está presa desde 19 de maio, quan­do o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o habeas corpus que a mantinha em liberdade.

No pedido, a defesa alegou que as investigações que deram origem à ação penal foram conduzidas por autoridades que não tinham com­petência para o trabalho, já que, na época, Dárcy Vera tinha foro privilegiado por ser prefeita. Presa na Penitenciária Feminina de Tre­membé, ela responde por peculato e corrupção por fraudes no paga­mento de honorários advocatícios referentes a uma ação de reposição salarial das perdas do Plano Collor – o acordo dos 28,35%.

No pedido de habeas corpus, Maria Cláudia Seixas citou a vio­lação ao princípio do “juiz natu­ral”. Ela alega que a então prefeita foi investigada por quase um mês pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), sem que as interceptações tele­fônicas obtidas e que levantavam indícios de envolvimento dela no esquema fossem remetidas à Procuradoria-Geral de Justiça, com competência para investi­gar a conduta de prefeitos.

Com base nisso, ela solicitou a anulação do processo, bem como das provas produzidas.Em análise preliminar, o desem­bargador Louri Barbiero, da 8ª Câmara de Direito Criminal, rejeitou o pedido de liminar, por não considerar que tenha havido algum tipo de ilegalidade. “Nes­ta análise preliminar, pelo que consta dos autos, não vislumbro constrangimento ou ilegalidade manifesta, pelo que a liminar fica indeferida”, diz o magistrado.

O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira agendou para 5 de dezembro o depoimento da ex-prefeita Dárcy Vera na ação penal da Operação Sevandija que investiga fraude e pagamen­to de propina envolvendo os ho­norários advocatícios do acordo do Plano Collor (pagamento dos 28,35%). O magistrado também definiu as datas dos interrogató­rios dos outros cinco acusados neste processo.

Afora o ex-presidente do Sin­dicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), Wagner Rodrigues, que assinou acordo de delação premiada com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), todos os demais acusados negam qualquer participação nos crimes investigados pelo Ministério Pú­blico Estadual (MPE) e Polícia Fe­deral – corrupção ativa e passiva e associação criminosa.

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