Tribuna Ribeirão
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TAM E GOL TERÃO DE REAJUSTAR INDENIZAÇÃO

Parentes das vítimas dos aci­dentes com aviões da Gol, ocorrido em setembro de 2006, e da TAM, em julho de 2007, deverão receber complementação aos R$ 14.223,00 de indenização do seguro obri­gatório (Reta) pagos pelas duas companhias aéreas. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Re­gião (TRF-3) determinou que esse seguro seja calculado de acordo com a tabela de correção monetá­ria da Justiça Federal, o que resul­tará em um valor dez vezes maior. O acidente da Gol matou 154 pes­soas e o da TAM, 199.

Havia pessoas de Ribeirão Preto ou da região nos dois voos. A decisão do tribunal decorre do recurso interposto pelo MPF con­tra sentença da primeira instância. Esta condenou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a obrigou a adotar, a partir de novembro de 2013, os critérios de atualização monetária estabelecidos em ma­nual de orientação da Justiça Fe­deral, aplicáveis ao valor de 3.500 OTNs, em dezembro de 1986.

Entretanto, a sentença negou o pedido para que esses cálculos fos­sem aplicados também nos valores do seguro pagos aos parentes das vítimas dos dois acidentes aére­os. Isso porque considerou que a modificação de contratos de transporte e de seguros já conso­lidados implica violação à segu­rança jurídica e quebra do princí­pio da confiança.

”A suposta confiança das em­presas aéreas na regulamenta­ção, procedida primeiramente pelo Departamento de Aviação Civil e, após, pela Anac, não era legítima, já que se sustentava em nor­ma inválida, contrária à lei, e em prejuízo dos beneficiários da in­denização”, opinou a procuradora regional da República Marcela Mo­raes Peixoto, do MPF na 3ª Região.

O valor de R$ 14.233, 00 foi adotado de acordo com os parâ­metros do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), porém, de acordo o TRF-3, este não tinha competência para fixar o índice de correção a ser aplicado ou até mesmo um valor fixo de indenização. A decisão do tribunal destaca ainda a ”enorme disparidade”, entre os valores ado­tados pelo IRB e aqueles decorren­tes da aplicação da resolução 561 de 2007 do Conselho da Justiça Fe­deral, que fixou os parâmetros de correção monetária.

”Não se trata de uma diferença aceitável, mas absolutamente gri­tante”, afirmou. O valor do seguro re­ferente ao acidente da Gol, pela cor­reção do CJF, seria de R$ 112 mil, e da TAM, R$ 116 mil. Em relação à tabela de correção monetária do CJF, o TRF-3 afirma que esta adota ”os índices já consolidados pela jurisprudência pátria, não apresentando qualquer inovação na ordem jurídica”.

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